A reforma tributária em curso no Brasil coloca em debate o impacto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre os serviços notariais e registrais. A preocupação central é que a incidência desses novos tributos sobre os emolumentos — valores cobrados por cartórios — possa encarecer a formalização de direitos e, por consequência, reduzir a segurança jurídica.
Segundo análise de especialistas, cada uma das destinações dos emolumentos possui finalidade própria e desempenha funções relevantes. O problema surge quando uma estrutura de custos já elevada passa a constituir a base integral de incidência de IBS e CBS e os novos tributos são simplesmente adicionados ao que o usuário paga hoje.
A preocupação legítima de tabeliães e registradores é a de que se IBS e CBS forem apenas repassados ao usuário sem uma revisão da estrutura dos emolumentos, o preço da formalização poderá subir substancialmente, ainda que a parcela pertencente ao delegatário permaneça exatamente a mesma.
Um sistema registral atualizado produz segurança jurídica, reduz litígios, facilita o crédito e melhora a circulação da propriedade. Quando o preço para formalizar direitos aumenta demasiadamente, um ganho arrecadatório imediato pode produzir uma perda social muito maior no futuro.
Diante desse cenário, o estado de São Paulo tem a oportunidade de antecipar o problema. Em vez de esperar que um aumento expressivo dos preços produza fuga de atos, postergação de registros e maior informalidade para somente então reagir, pode redesenhar desde já sua estrutura de emolumentos para o mundo pós-reforma.
O peso dos emolumentos na base tributável
Os emolumentos cobrados por cartórios não são uma receita única do delegatário. Eles são distribuídos entre diversas finalidades, como custeio da atividade, fundos públicos e outras destinações legais. Cada uma dessas destinações possui finalidade própria e desempenha funções relevantes.
O problema surge quando uma estrutura de custos já elevada passa a constituir a base integral de incidência de IBS e CBS e os novos tributos são simplesmente adicionados ao que o usuário paga hoje. Isso significa que o tributo incidiria não apenas sobre a remuneração do tabelião, mas sobre todo o valor repassado a terceiros, como taxas e fundos.
Essa sobreposição pode gerar um efeito cascata, elevando o custo final sem que haja qualquer melhoria no serviço prestado. A transição para o novo modelo exige atenção redobrada dos operadores do Direito.
O risco do repasse automático ao usuário
A preocupação legítima de tabeliães e registradores é a de que se IBS e CBS forem apenas repassados ao usuário sem uma revisão da estrutura dos emolumentos, o preço da formalização poderá subir substancialmente, ainda que a parcela pertencente ao delegatário permaneça exatamente a mesma.
Em outras palavras, o delegatário não teria ganho adicional, mas o cidadão arcaria com um custo maior para registrar um imóvel, reconhecer uma firma ou autenticar um documento. Esse repasse pode desestimular a formalização de atos, especialmente em um país com alta informalidade.
Advogados e entidades do setor alertam que o aumento de preços pode levar à fuga de atos, postergação de registros e maior informalidade. A consequência seria a redução da segurança jurídica, justamente o oposto do que se espera de um sistema registral eficiente.
Segurança jurídica como bem social
Um sistema registral atualizado produz segurança jurídica, reduz litígios, facilita o crédito e melhora a circulação da propriedade. Quando o preço para formalizar direitos aumenta demasiadamente, um ganho arrecadatório imediato pode produzir uma perda social muito maior no futuro.
O registro de imóveis, por exemplo, é essencial para a garantia de financiamentos e para a comprovação de propriedade. Se o custo se tornar proibitivo, muitos podem optar por contratos informais, aumentando o risco de disputas judiciais e a insegurança no mercado imobiliário.
Portanto, a discussão sobre a tributação dos cartórios não é apenas fiscal, mas envolve o acesso à justiça e a estabilidade das relações jurídicas.
O papel de São Paulo na adequação
Se São Paulo não pode reduzir especificamente o imposto incidente sobre a atividade, pode atuar sobre aquilo que efetivamente controla: os valores cobrados pelos serviços notariais e registrais e a forma como eles são distribuídos.
Isso pode ser feito sem sacrificar a remuneração de tabeliães e registradores e sem desestruturar o financiamento das instituições que atualmente recebem parcelas dos emolumentos. A revisão da estrutura de custos permitiria absorver o novo tributo sem repassá-lo integralmente ao usuário.
Os órgãos destinatários continuariam dispondo dos recursos necessários às suas atividades. Tabeliães e registradores preservariam a remuneração adequada à prestação dos serviços. E o usuário não sofreria um salto abrupto no preço para formalizar seus direitos.
Antecipar para evitar distorções
São Paulo tem a oportunidade de antecipar o problema. Em vez de esperar que um aumento expressivo dos preços produza fuga de atos, postergação de registros e maior informalidade para somente então reagir, pode redesenhar desde já sua estrutura de emolumentos para o mundo pós-reforma.
Essa antecipação permitiria uma transição mais suave, evitando que a reforma tributária se torne um fator de exclusão do acesso aos serviços notariais e registrais. O debate deve envolver todos os atores: poder público, delegatários, entidades de classe e sociedade civil.
O monitoramento das mudanças legislativas e a análise de impacto são essenciais para advogados e empresas que dependem da segurança jurídica proporcionada pelos cartórios.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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