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TSE rejeita registro de Pablo Marçal para Presidência

TSE rejeita registro de Pablo Marçal para Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades na filiação partidária e a existência de inelegibilidade do empresário. O PRTB havia protocolado o pedido de registro após decisão da Justiça Eleitoral autorizar a filiação de Marçal ao partido.

O MPE sustentou que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal. Em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição de outubro, Pablo Marçal ainda constava nos quadros do União Brasil. A ausência de filiação válida dentro do período exigido pela legislação eleitoral foi um dos fundamentos centrais da impugnação.

Filiação partidária fora do prazo legal

Segundo o MPE, a prova de filiação ao PRTB não foi apresentada dentro do prazo estabelecido pela lei eleitoral. O órgão destacou que, em abril, Marçal estava formalmente vinculado ao União Brasil, o que inviabilizaria sua candidatura pelo PRTB. A legislação exige que o candidato esteja filiado ao partido pelo qual pretende concorrer até seis meses antes do pleito.

Em trecho da manifestação, o MPE afirmou: “Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”. A declaração reforça a tese de que não houve desfiliação tempestiva.

Inelegibilidade até 2032

Além da questão da filiação, Pablo Marçal está inelegível até 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. A condenação transitada em julgado impede a participação do candidato em eleições até o ano de 2032.

A inelegibilidade decorre de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, conforme entendimento do TRE-SP. A decisão foi mantida em segunda instância, e os embargos de declaração não modificaram o resultado. Com isso, Marçal fica impossibilitado de concorrer a cargos eletivos durante o período de oito anos.

Pedido de liminar do MPE

O Ministério Público Eleitoral também requereu ao TSE uma decisão provisória para impedir que Pablo Marçal tivesse acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral. O pedido incluiu a proibição de realização de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como a vedação aos demais atos de propaganda eleitoral. A medida visava evitar o uso de recursos públicos por candidatura considerada irregular.

O TSE, ao julgar o mérito do registro, acolheu os argumentos do MPE e rejeitou a candidatura de forma unânime. A decisão impede que Marçal participe do pleito presidencial e tenha acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral. A fonte não detalhou se a defesa pretende recorrer da decisão.

Impacto para o processo eleitoral

A rejeição do registro de Pablo Marçal pelo TSE encerra, ao menos por ora, a controvérsia sobre sua participação na eleição presidencial. A decisão unânime reforça o entendimento de que a filiação partidária deve ser comprovada dentro do prazo legal e que condenações por abuso de poder impedem a candidatura. Para os operadores do Direito, o caso ilustra a aplicação rigorosa das normas de elegibilidade.

O PRTB, partido que havia protocolado o pedido de registro, não teve sua manifestação detalhada na decisão. A fonte não detalhou se o partido poderá substituir o candidato ou se haverá novos desdobramentos. A decisão do TSE é definitiva no âmbito administrativo, mas ainda pode ser objeto de recurso ao próprio tribunal.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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