A reforma tributária sobre o consumo, que institui a CBS e o IBS, traz um mecanismo chamado Recolhimento Antecipado do Débito (RAD). Quando o meio de pagamento não permite a segregação automática, o adquirente sujeito ao regime regular recolhe os tributos incidentes sobre a operação. O pagamento extingue o débito correspondente e libera o crédito do adquirente. Contudo, esse instrumento, desenhado para proteger o crédito fiscal, pode gerar impacto relevante no fluxo de caixa dos fornecedores.
A legislação prevê a transferência, em até três dias úteis, da parcela do RAD que exceder o débito ainda aberto da operação. Esse prazo, contudo, depende da ordem em que o RAD e os créditos forem processados. A complexidade operacional e a novidade do sistema em 2027 podem tornar esse prazo uma referência normativa, mas não uma garantia financeira imediata.
Descompasso entre débito e crédito
A alíquota-padrão combinada de CBS e IBS está estimada em 27,91% no modelo plenamente implementado. Considere um fornecedor que venda R$ 100 e possua R$ 18 em créditos de entrada. O débito da saída seria de R$ 27,91, mas a carga líquida, depois da compensação, seria de R$ 9,91. A diferença entre o valor retido e o efetivamente devido gera um descasamento temporário de caixa.
Se os créditos forem utilizados antes do RAD, os R$ 18 excedentes deverão retornar ao fornecedor em até três dias úteis. Se o RAD vier primeiro, os R$ 27,91 poderão extinguir integralmente o débito e os R$ 18 ficarão sujeitos à compensação futura ou ao ressarcimento. A ordem de processamento, portanto, define se o fornecedor terá capital retido por dias ou por prazos mais longos.
Impacto no capital de giro
Em um faturamento mensal de R$ 10 milhões, o descasamento pode alcançar R$ 1,8 milhão por mês. Em seis meses, antes de considerar a rotação das compensações e dos ressarcimentos, até R$ 10,8 milhões podem ser retirados temporariamente do capital de giro. Esse montante representa um custo financeiro significativo, especialmente para pequenas e médias empresas.
Esse impacto pode levar fornecedores a aumentar preços, reduzir a produção ou contratar financiamento. O custo tende a retornar ao adquirente por meio do preço ou de dificuldades no abastecimento. Assim, a proteção ao crédito do adquirente pode, indiretamente, encarecer a cadeia produtiva.
Riscos operacionais e contratuais
A infraestrutura da reforma foi concebida para reduzir fricções e acelerar o aproveitamento de créditos. Ainda assim, contratos empresariais precisam considerar os riscos de implantação, cruzamento de dados, fiscalização, indeferimentos e congestionamento inicial. Em 2027, o sistema será novo para empresas, instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor. Por isso, o menor prazo previsto em lei não deve ser tratado como prazo financeiro garantido, sobretudo quando a espera recai sobre o fornecedor.
O risco aumenta quando há assimetria de poder. Uma grande contratante pode impor o RAD a centenas de fornecedores para proteger sua posição fiscal. A decisão pode ser racional individualmente, mas seu uso generalizado tende a retirar recursos do capital de giro da cadeia produtiva. O RAD é uma ferramenta legítima para situações em que exista risco concreto de inadimplência tributária. O problema está em transformá-lo em cláusula-padrão aplicável a todos os fornecedores.
Revisão contratual necessária
A reforma tributária reorganiza financeiramente as cadeias produtivas. A revisão dos contratos não pode considerar apenas alíquota, preço e direito ao crédito: deve incluir liquidez, poder de negociação e continuidade operacional. O adquirente precisa proteger seu crédito, e o fornecedor, sua liquidez. A solução está em calibrar o RAD de acordo com o risco efetivo. Garantir o crédito de CBS e IBS sem considerar a capacidade financeira do fornecedor pode comprometer a própria operação que o mecanismo busca proteger.
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