O terceiro setor desempenha papel fundamental na concretização de direitos fundamentais e na execução de atividades de interesse público, especialmente nas áreas da educação, saúde e assistência social. A reforma tributária recentemente aprovada, contudo, levanta questionamentos sobre a continuidade do tratamento favorecido às doações destinadas a essas entidades. Advogados e gestores de organizações sem fins lucrativos agora analisam os possíveis riscos para a sustentabilidade financeira do setor.
Sua atuação não deve ser compreendida apenas como atividade privada de caráter filantrópico, mas como parte de uma estrutura de cooperação com o Estado para o alcance de finalidades socialmente relevantes. Essa perspectiva é essencial para entender por que o ordenamento jurídico historicamente concedeu imunidades e isenções tributárias a tais entidades. A reforma, no entanto, introduz nuances que podem alterar esse cenário.
Cooperação com o Estado e certificação
Não por outra razão, o próprio estado reconhece e certifica, em determinadas hipóteses, a relevância da atuação dessas entidades, que frequentemente desempenham atividades que em última análise, integram o campo de responsabilidades do poder público. Essa certificação, como o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), é um dos pilares que sustentam a imunidade tributária. A reforma tributária, porém, pode impactar indiretamente esse reconhecimento ao modificar as regras de incidência sobre doações.
Quanto ao ITCMD, imposto incidente sobre transmissões por doação e de competência dos estados e Distrito Federal, o tratamento das entidades também dependia da legislação de cada unidade federativa. Antes da reforma, muitos estados concediam isenção ou imunidade para doações a entidades sem fins lucrativos, mas a falta de uniformidade gerava insegurança jurídica. A nova legislação busca uniformizar critérios, mas pode restringir benefícios em alguns casos.
Doação pura versus operação onerosa
Isso acontece porque, quando a doação é acompanhada de algum benefício ou vantagem para quem doa, a legislação deixa de considerar com doação pura e simples e passa tratá-la como uma operação sujeita à tributação. Essa distinção é central na reforma: doações com contrapartidas, como ingressos para eventos ou publicidade, podem ser reclassificadas como prestação de serviços. Para as entidades, isso significa que campanhas de captação que oferecem brindes ou reconhecimento público podem gerar incidência de ITCMD ou outros tributos.
Portanto, a reforma não estabeleceu que toda doação esteja automaticamente imune à tributação, mas procurou distinguir a liberalidade genuína das operações que apresentam efeitos econômicos próprios de uma operação onerosa, e nesse ponto, surge uma questão social relevante. A preocupação é que doadores, temendo a tributação, reduzam suas contribuições, afetando projetos sociais. Especialistas recomendam que as entidades revisem seus modelos de captação e contratos de doação para garantir a caracterização como liberalidade pura.
Impacto prático para entidades e doadores
Para os advogados que assessoram o terceiro setor, a reforma exige atenção redobrada na estruturação de doações. É fundamental documentar a ausência de qualquer contraprestação, evitando cláusulas que possam ser interpretadas como benefício ao doador. Além disso, as entidades devem monitorar a regulamentação estadual do ITCMD, pois a competência permanece com os estados e o Distrito Federal, e a aplicação das novas regras pode variar. A fonte não detalhou prazos específicos para adequação, mas a prudência recomenda revisão imediata dos procedimentos.
O post Doações no terceiro setor: o que a reforma tributária põe em risco apareceu primeiro em Consultor Jurídico. A discussão está apenas começando, e a interpretação das novas normas pelos tribunais será decisiva para definir o alcance da imunidade. Enquanto isso, o terceiro setor segue em alerta, buscando segurança jurídica para continuar sua missão de interesse público.
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