O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) impôs, nesta quinta-feira, a pena de perda do cargo ao juiz federal Eduardo Appio, em razão de processo administrativo disciplinar que apurou suposto furto de garrafas de champanhe em um supermercado de Blumenau, Santa Catarina. A decisão foi tomada pela Corte Especial Administrativa, órgão composto por 16 desembargadores, que também aplicou a sanção de disponibilidade sem remuneração. Appio estava afastado das funções havia cerca de oito meses e, durante esse período, continuou recebendo seus subsídios, com exceção de verbas adicionais.
Em sua defesa, o magistrado afirmou: “São 32 anos de dedicação ao serviço público honesto, sem um único dia de licença. A decisão é injusta e desproporcional. Tenho fé em Deus e nas instituições.” A fala foi registrada após o julgamento, no qual a maioria dos desembargadores acompanhou a aplicação das sanções.
Origem do caso em supermercado catarinense
O processo disciplinar teve origem em episódios ocorridos em um supermercado de Blumenau/SC. Appio foi acusado de se apropriar de garrafas de champanhe francesa Moët & Chandon, avaliadas em cerca de R$ 400 cada. A fonte não detalhou a data exata dos fatos nem a quantidade de garrafas envolvidas.
Após os acontecimentos, o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Santa Catarina, que passou a conduzir as investigações na esfera criminal. Paralelamente, a Corregedoria do TRF-4 instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta do magistrado sob a ótica disciplinar. A tramitação simultânea nas esferas criminal e administrativa é comum em situações que envolvem membros do Poder Judiciário, pois cada instância avalia aspectos distintos da conduta.
Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br
Afastamento e processo administrativo disciplinar
Em dezembro, a Corregedoria do TRF-4 propôs o afastamento do magistrado. A medida foi referendada pela Corte Especial, que também determinou a instauração do processo administrativo disciplinar. Desde então, Appio permaneceu afastado das funções jurisdicionais, mas continuou recebendo seus subsídios, com exceção de verbas adicionais, como gratificações por acervo ou por participação em mutirões.
O afastamento preventivo, nesses casos, visa preservar a imagem do Poder Judiciário e garantir a instrução processual sem interferências. A Corte Especial Administrativa, formada por 16 desembargadores, tem competência para analisar questões disciplinares envolvendo magistrados de primeiro grau vinculados ao tribunal. Durante o período de afastamento, o juiz não exerceu funções na 13ª Vara Federal de Curitiba, unidade que havia assumido em 2023.
Trajetória na Lava Jato e transferência
Appio assumiu em 2023 a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, que concentrou processos da operação Lava Jato. Antes dele, a vara havia sido comandada pelo então juiz Sergio Moro. Durante o período em que esteve à frente da unidade, Appio adotou decisões e fez questionamentos relacionados à condução de processos da operação, o que gerou repercussão no meio jurídico.
Posteriormente, foi afastado da condução desses processos e transferido para outra unidade. A fonte não detalhou os motivos específicos da transferência nem a vara de destino. A mudança ocorreu antes do afastamento disciplinar relacionado ao caso do supermercado, conforme se depreende da sequência dos fatos relatados.
Julgamento e sanções aplicadas
No julgamento desta quinta-feira, a maioria dos desembargadores da Corte Especial Administrativa acompanhou a aplicação das sanções de disponibilidade sem remuneração e perda do cargo. A disponibilidade é uma pena disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que afasta o magistrado de suas funções, mas mantém o vínculo com o tribunal, sem direito à remuneração. Já a perda do cargo é a sanção máxima, que extingue o vínculo funcional.
Conforme a Resolução 135/11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decisões dos tribunais que aplicam disponibilidade e propõem perda do cargo de magistrado são submetidas ao Conselho para reexame. Isso significa que a decisão do TRF-4 não é definitiva: o CNJ poderá confirmar, modificar ou anular as sanções aplicadas. O reexame é automático e independe de recurso da defesa, funcionando como uma instância revisora obrigatória.
Próximos passos e impacto prático
Com a decisão, Appio permanece afastado e sem remuneração até que o CNJ se pronuncie sobre o caso. Caso o Conselho confirme a perda do cargo, o magistrado deixará definitivamente a carreira. Se houver reforma, ele poderá ser reintegrado ou receber sanção diversa, conforme o entendimento do órgão de controle.
Para a advocacia e os jurisdicionados, o caso ilustra a aplicação do regime disciplinar da magistratura e a atuação do CNJ como instância revisora. Advogados que atuam em processos na 13ª Vara Federal de Curitiba devem acompanhar a definição do substituto de Appio, pois a unidade tem relevância histórica na operação Lava Jato e segue com acervo significativo. A fonte não detalhou prazos para o julgamento no CNJ.
A defesa do magistrado declarou que recorrerá e confia na reversão da decisão. “Tenho fé em Deus e nas instituições”, afirmou Appio. O caso também segue em apuração na esfera criminal, perante a Polícia Civil de Santa Catarina, o que poderá gerar desdobramentos adicionais.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- resolução 135/11 (atos.cnj.jus.br)
- https://www.migalhas.com.br/quentes/463397/trf-4-impoe-perda-do-cargo-a-eduardo- (www.migalhas.com.br)
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
- Assine aqui. (pay.hub.la)
Últimas publicações
Notícias29 de agosto de 2026TRF-4 impõe perda do cargo a Eduardo Appio; veja vídeo
Notícias29 de agosto de 2026Assédio sexual não é mais improbidade administrativa, decide STJ
Notícias29 de agosto de 2026TRF1 reverte condenação na Operação FLAK
Notícias29 de agosto de 2026Propina de policiais civis: advogado enviou foto, diz MP



























