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Tratamento de ministros do STF: obrigação ou liturgia?

Tratamento de ministros do STF: obrigação ou liturgia?

Em sessão recente, o presidente do Supremo Tribunal Federal interrompeu um advogado durante sustentação oral para solicitar que ele se dirigisse aos ministros utilizando a expressão “Vossa Excelência”. O episódio reacendeu o debate sobre a obrigatoriedade dos pronomes de tratamento no âmbito da Corte e o papel da liturgia no exercício da jurisdição.

O que diz o regimento interno

O regimento interno do Supremo traz previsão expressa sobre o tratamento reservado aos integrantes da Corte. O art. 16 estabelece que os ministros possuem as prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades inerentes ao exercício da magistratura. Em seguida, o parágrafo único determina: “Receberão o tratamento de Excelência, conservando o título e as honras correspondentes, mesmo após a aposentadoria, e usarão vestes talares, nas sessões solenes, e capas, nas sessões ordinárias ou extraordinárias.”

Assim, o próprio Regimento assegura aos ministros o “tratamento de Excelência” e, no mesmo dispositivo, prevê outros elementos tradicionais da Corte, como as vestes utilizadas nas sessões. O texto, porém, não emprega especificamente a fórmula “Vossa Excelência” nem estabelece, nesse dispositivo, uma obrigação dirigida aos advogados quanto à expressão que deve ser utilizada durante a sustentação oral.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br

Liturgia como serviço público

Em estudo sobre as relações entre liturgia, jurisdição e poder, o advogado e professor Rafael Lazzarotto Simioni explica que “liturgia” deriva do grego leitourgia, formado por laos, povo, e ergon, obra, serviço ou trabalho. O termo significava, literalmente, “obra pública” ou “serviço público”. Simioni destaca que a palavra aparece na Política, de Aristóteles, associada a atividades realizadas por particulares em benefício da coletividade. A liturgia carregava, assim, um significado político: a realização de uma atividade privada voltada a uma finalidade pública.

No ambiente dos tribunais, o termo ajuda a compreender o conjunto de ritos, formas e solenidades que cercam o exercício da função jurisdicional – entre eles, os próprios modos de tratamento adotados em sessão.

Pronomes despersonalizam a função

Para o professor de comunicação jurídica, advogado e assessor jurídico do TCM/GO, Carlos André Pereira Nunes, os pronomes de tratamento não devem ser vistos apenas como fórmulas burocráticas ou sinais de reverência pessoal. Segundo ele, essas expressões têm origem lusitana e cumprem uma função de despersonalização: o tratamento seria dirigido ao cargo e à função pública, e não à pessoa que os exerce. “O pronome de tratamento é utilizado exatamente para despersonalizar.

Quando eu me refiro a alguém como Vossa Excelência, eu não estou falando, em hipótese alguma, à pessoa, mas ao cargo que ela ocupa.”

Para Carlos André, essa lógica se relaciona diretamente ao princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da CF: o tratamento não seria dirigido à pessoa em caráter particular, mas à função pública por ela desempenhada.

Advogado também merece Excelência

Ao falar diretamente com o causídico, o presidente da Corte afirmou: “Se Vossa Senhoria me permite interrompê-lo […]”. Para o professor, houve equívoco no emprego da fórmula. Segundo ele, o advogado também deveria receber o tratamento de “Vossa Excelência”. Carlos André fundamenta a conclusão no art. 6º do Estatuto da Advocacia, segundo o qual não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP. “Essa não hierarquia formal implica que os advogados também devem ter o mesmo tratamento que os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público.”

Como parte da fundamentação, também cita o Manual de Redação da Presidência da República e o Manual de Atos Oficiais e Administrativos do STF e destaca que o advogado-geral da União recebe o tratamento de “Vossa Excelência”.

Linguagem simples não elimina pronomes

O emprego dessas fórmulas tradicionais, segundo Carlos André, também não entra em conflito com o movimento pela linguagem simples. Segundo o professor, os pronomes de tratamento não são alvo das regras de simplificação da comunicação pública. Ele cita a Política Nacional de Linguagem Simples e a recomendação 144 do CNJ e afirma que a simplificação está relacionada, entre outros pontos, ao uso de frases curtas, ordem direta, organização visual e explicação de termos técnicos pouco compreensíveis.

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Assessoria de Comunicação MAI
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