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Autonomia de médico PJ afasta vínculo empregatício

Autonomia de médico PJ afasta vínculo empregatício

A autonomia de médico contratado como pessoa jurídica (PJ) pode afastar o reconhecimento de vínculo de emprego. Dessa forma, a conclusão é de decisão judicial noticiada pelo Consultor Jurídico, em caso que teve atuação do escritório Portes e Ferreira Sociedade de Advogados em favor de uma fundação. Ademais, a juíza responsável pelo julgamento entendeu que a ausência de subordinação e a liberdade dos profissionais descaracterizam a relação empregatícia.

Autonomia técnica é confirmada em juízo

O coordenador do pronto-socorro do hospital, ouvido em juízo como testemunha, afirmou que os médicos têm autonomia técnica total. Segundo ele, portanto, os profissionais orientam-se apenas pelo Código de Ética Médica e por protocolos sanitários.

Ausência de poder disciplinar

O depoimento revelou que a direção hospitalar não possui poder disciplinar sobre os médicos. Essa ausência, portanto, reforça a ideia de que a fundação não exercia controle sobre a atividade profissional.

As declarações são relevantes porque apontam para a inexistência de um dos pilares da relação de emprego: a subordinação jurídica. No âmbito trabalhista, por exemplo, considera-se subordinado o trabalhador que cumpre ordens e está sujeito ao poder de direção do empregador. Dessa forma, a autonomia técnica total relatada pela testemunha indica que a atuação médica não se enquadra nesse modelo clássico.

Provas demonstram liberdade nos plantões

Os autos mostraram que os plantonistas trocam plantões entre si livremente, sem autorização prévia da diretoria. Além disso, ficou evidenciado também que os médicos atuam simultaneamente em outros estabelecimentos de saúde.

Troca de plantões e pessoalidade

No Direito do Trabalho, a pessoalidade é um requisito que impede a substituição do empregado por terceiros. Dessa forma, a troca de plantões, nesse contexto, fragiliza a tese de que o serviço era prestado de forma personalíssima.

Atuação simultânea em outras unidades

A atuação simultânea em outras unidades de saúde aponta para a ausência de exclusividade e de dedicação integral àquela instituição. Ademais, esse elemento é decisivo para a análise da habitualidade, outro requisito essencial do vínculo. Embora houvesse continuidade na prestação de serviços, a possibilidade de substituição livre compromete a caracterização da relação empregatícia.

Magistrada afasta vínculo de emprego

Para a juíza, esses elementos afastam a pessoalidade e a habitualidade exigidas para a configuração do vínculo de emprego. Portanto, a magistrada concluiu que a relação entre as partes não preenche os requisitos previstos na CLT.

Subordinação jurídica ausente

A decisão ressalta que a subordinação jurídica não estava presente, pois os médicos não recebiam ordens diretas da direção. No caso, portanto, a troca livre de plantões e a atuação em outros locais foram determinantes para o afastamento desses elementos.

Aderência à jurisprudência

Assim, a decisão judicial alinha-se à jurisprudência que reconhece a validade da contratação de médicos como PJ, desde que não haja subordinação efetiva. Ademais, o entendimento ressalta a importância de se analisar cada caso concreto, verificando se a autonomia técnica é real ou apenas formal.

Escritório atuou em defesa da fundação

O escritório Portes e Ferreira Sociedade de Advogados atuou em favor da fundação. Além disso, a decisão foi publicada originalmente no site Consultor Jurídico, com o título “Autonomia de médico contratado como PJ afasta vínculo de emprego”. Dessa forma, a divulgação do caso evidencia a relevância do debate para a advocacia trabalhista e para o setor de saúde.

Orientações para profissionais e instituições

Profissionais que atuam como PJ devem estar atentos à forma como exercem suas atividades. As instituições de saúde, por outro lado, precisam observar se a relação mantida com médicos contratados como PJ reflete, na prática, a ausência de subordinação.

Em resumo, a decisão analisada reforça que a simples existência de contrato de natureza civil não é suficiente para afastar o vínculo, se os requisitos da relação empregatícia estiverem presentes no dia a dia.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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