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Quando Proteger Não Pode Significar Condenar

Uma lei é verdadeiramente forte quando consegue proteger a vítima sem deixar de proteger a Justiça.

Por Giuseppe Fagotti –

Toda sociedade enfrenta um desafio permanente: proteger quem está em situação de vulnerabilidade sem abandonar as garantias fundamentais que sustentam o Estado de Direito. Quando um desses pilares prevalece sobre o outro, a Justiça deixa de buscar o equilíbrio e passa a correr o risco de produzir novas injustiças.

Foi justamente para enfrentar uma realidade cruel que nasceu a Lei Maria da Penha. Durante décadas, milhares de mulheres sofreram violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial dentro de seus próprios lares, muitas vezes sem qualquer proteção efetiva do Estado. A lei representou um marco civilizatório, rompeu o silêncio de inúmeras vítimas e salvou vidas. Seu mérito histórico é inquestionável.

Mas leis importantes não se fortalecem tornando-se imunes ao debate. Pelo contrário. Quanto maior sua relevância, maior deve ser a disposição para aperfeiçoá-las.

É nesse contexto que surge o Projeto de Lei nº 5.128/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta não revoga a Lei Maria da Penha nem reduz a proteção às vítimas. Busca assegurar o contraditório e a ampla defesa após a concessão de medidas protetivas, além de prever responsabilização quando houver decisão judicial reconhecendo que uma denúncia foi apresentada dolosamente para prejudicar outra pessoa.

Independentemente do destino desse projeto, a discussão que ele provoca é legítima: é possível aperfeiçoar uma lei sem enfraquecê-la?

Em uma democracia madura, a resposta deveria ser óbvia.

O Direito nunca conviveu bem com verdades absolutas. Nenhum direito é ilimitado. Quem litiga de má-fé responde por isso. Quem presta falso testemunho pode ser responsabilizado. Quem faz uma denúncia sabidamente falsa também pratica ilícito. O próprio ordenamento jurídico sempre reconheceu que todo direito pode ser exercido de forma abusiva.

Reconhecer essa possibilidade não significa afirmar que falsas denúncias sejam regra, nem minimizar a gravidade da violência doméstica. Significa apenas admitir que nenhum sistema jurídico é perfeito e que mecanismos de controle também protegem a credibilidade das verdadeiras vítimas.

Aliás, talvez esse seja o ponto mais importante desse debate. Quando uma denúncia comprovadamente falsa instrumentaliza um mecanismo criado para salvar vidas, quem mais perde não é apenas o inocente injustamente acusado. Perdem também as milhares de mulheres que dependem da confiança da sociedade para denunciar seus agressores.

Vivemos, porém, um tempo em que a acusação frequentemente antecede a prova, e a repercussão pública chega antes da manifestação da defesa. Em poucas horas, reputações podem ser destruídas, famílias desfeitas e carreiras encerradas. Mesmo uma absolvição dificilmente restitui integralmente aquilo que foi perdido.

A Constituição não consagrou a presunção de inocência por acaso. Ela o fez porque a História demonstra que toda vez que uma sociedade admite flexibilizar garantias fundamentais em nome de uma causa — ainda que nobre — abre um precedente que amanhã poderá atingir qualquer cidadão.

O Direito não foi criado para escolher entre homens e mulheres. Foi criado para proteger pessoas. A verdadeira Justiça não exige que escolhamos entre proteger vítimas ou preservar inocentes. Ela exige que sejamos capazes de fazer as duas coisas ao mesmo tempo.

Porque quando a verdade deixa de ser o centro do processo, resta apenas a convicção. E convicções, por mais sinceras que sejam, jamais poderão substituir as provas.


Dr Giuseppe Claudio Fagotti

Advogado, especialista em direito do trabalho, sócio da Fagotti Sociedade de Advogados, Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da FPJ, secretário geral do Movimento Advogados Independentes, foi conselheiro e vice -presidente jurídico da Associação Portuguesa de Desportos-SP, Conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e membro coordenador da comissão de Prerrogativas da OAB/SP.

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**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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