OAB/SP questiona uso de IA por juiz
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB/SP), apresentou reclamação contra um magistrado que, em decisão judicial, utilizou precedentes jurisprudenciais gerados por inteligência artificial — que, segundo a representação, não existiam. O procedimento também questionava a negativa de pedido para realização de sustentação oral síncrona. Nos recursos, a advogada do caso alegou uso inadequado dos julgados e possível cerceamento de defesa.
Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br
Corregedora vota contra punição
Em sessão do dia 1º de julho, a corregedora Silvia afirmou que os argumentos já haviam sido examinados e envolviam questões de natureza jurisdicional, não indícios de falta funcional. Quanto ao uso da tecnologia, reconheceu que houve falha na reprodução dos julgados, mas considerou que o equívoco não comprometeu a apreciação do caso.
“Alucinação” da IA é reconhecida
Segundo a relatora, o juiz “apreciou os fatos, fundamentou adequadamente a sua decisão e apenas errou na utilização da inteligência artificial, que nesse caso alucinou e criou julgado que não existia”. Embora tenha ressaltado que o magistrado deveria ter conferido os precedentes utilizados, Silvia afirmou não ter identificado dolo.
Arquivamento com base em razoabilidade
Silvia concluiu, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que o episódio não justificava a instauração de processo administrativo disciplinar. Ao final, votou por negar provimento aos recursos, entendimento seguido pelos demais na sessão seguinte. A decisão do TJ/SP, ao não aplicar punição ao juiz, levanta questionamentos sobre a responsabilidade dos magistrados no uso de ferramentas de inteligência artificial e os limites da tecnologia no Judiciário.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- https://www.migalhas.com.br/quentes/460324/juiz-cita-jurisprudencia-inexistente- (www.migalhas.com.br)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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