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Suspensão de advogado pela OAB/ES gera controvérsia sobre conflito de interesses

Suspensão de advogado pela OAB/ES gera controvérsia sobre conflito de interesses

O caso: suspensão preventiva e controvérsia

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/ES suspendeu preventivamente o advogado Pedro Luiz Moreira por 90 dias. A defesa alega que um dos integrantes do TED que participou do julgamento teria copiado peças processuais do advogado, configurando conflito de interesses. A Justiça Federal, ao examinar pedido de tutela de urgência, suspendeu os efeitos da sanção, destacando dúvidas sobre a regularidade do procedimento.

Procedimento disciplinar e suspensão preventiva

O caso teve início com a instauração de procedimento disciplinar perante o TED da OAB/ES, que culminou na suspensão preventiva de Pedro Luiz Moreira por 90 dias. Segundo a defesa, o reduzido intervalo entre a disponibilização integral do procedimento e o julgamento teria impossibilitado a adequada preparação da manifestação apresentada ao colegiado, comprometendo o exercício da ampla defesa. A defesa sustenta que a controvérsia não se resume ao resultado do julgamento, mas às garantias processuais observadas durante sua tramitação.

Liminar da Justiça Federal

Ao examinar o pedido de tutela de urgência, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro concluiu que estavam presentes, naquele momento processual, elementos suficientes para suspender os efeitos da sanção disciplinar. A decisão destacou que a discussão não dizia respeito, naquele momento, ao mérito das imputações formuladas no procedimento ético-disciplinar, mas à necessidade de preservar o exercício da ampla defesa enquanto persistiam dúvidas relevantes sobre a regularidade do procedimento adotado. Como consequência, foi determinada a suspensão dos efeitos da penalidade aplicada, impedindo que a OAB/ES mantivesse restrições decorrentes da suspensão preventiva até nova deliberação judicial. A liminar concedida pela Justiça Federal possui natureza provisória e permanecerá válida até o julgamento do mérito do mandado de segurança ou eventual revisão por instância superior.

Incidente de suspeição e alegações de conflito

Paralelamente ao mandado de segurança, a defesa apresentou incidente de suspeição perante o próprio TED da OAB/ES, sustentando que um dos integrantes responsáveis pela condução da sessão extraordinária não reuniria condições objetivas para participar do julgamento. Sobre a alegação de conflito de interesses, o advogado afirma que espera a apuração independente dos fatos. Até o momento, porém, não há decisão judicial ou administrativa reconhecendo a ocorrência das condutas apontadas pela defesa, razão pela qual as alegações permanecem submetidas à análise das autoridades competentes.

Posicionamento da OAB/ES

Antes da publicação desta reportagem, o Direito News encaminhou questionamentos tanto ao integrante do TED da OAB/ES mencionado nas petições quanto à própria Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), concedendo oportunidade para manifestação. A Seccional acrescentou que atua em conformidade com o Estatuto da Advocacia, assegurando aos envolvidos o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade e a observância das normas que regem a atividade disciplinar da Ordem.

Próximos passos

Paralelamente, seguem pendentes de apreciação o incidente de suspeição apresentado pela defesa, a discussão sobre a competência da Seccional responsável por eventual aplicação da suspensão preventiva e a representação encaminhada ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Em declaração encaminhada ao Direito News, Pedro Luiz Moreira afirmou que não pretende afastar a atuação disciplinar da Ordem, mas questiona a forma como o procedimento foi conduzido. O caso permanece em tramitação nas esferas administrativa e judicial. O Direito News continuará acompanhando seus desdobramentos e atualizará esta reportagem caso sobrevenham novas decisões ou manifestações das autoridades e das partes envolvidas.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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