STF anula absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis. Com a decisão, o processo deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e o juiz e o promotor que atuaram no caso não poderão participar do novo julgamento.
Recurso da defesa de Mariana
O plenário do STF julgou um recurso protocolado pela defesa de Mariana Ferrer. Ela alegou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução do processo, que viralizou nas redes sociais, devem levar à anulação da absolvição. Durante o depoimento, realizado em 2020, o advogado do acusado questionou as roupas usadas pela influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.
Voto do relator e críticas
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro disse que Mariana foi humilhada pelo advogado do acusado e alvo de comentários machistas. Segundo Moraes, o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado e pela conduta do juiz e do promotor do caso, que não tomaram providências. Em seguida, o ministro Luiz Fux criticou o juiz do caso e disse que ele “não nasceu para a magistratura”.
Maioria acompanhou o relator
O entendimento do relator também foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, disse que o caso chama atenção pela “conduta imoral e inconstitucional” do juiz do caso. A ministra também acrescentou que as vítimas de estupro são desencorajadas a denunciar os casos por vergonha.
Defesa do acusado e punição do juiz
Durante o julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição. Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena administrativa de advertência.
Mudanças legislativas após o caso
Após o episódio, em novembro de 2021, foi publicada a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas durante interrogatórios. Em 2024, o STF também fixou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências na Justiça e interrogatórios policiais.
Fonte
Últimas publicações
Notícias19 de junho de 2026Incorporação de gratificação ao salário não ocorre se prazo se completa após Reforma Trabalhista
Notícias18 de junho de 2026STF anula absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer
Notícias18 de junho de 2026STF tem 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer
Notícias18 de junho de 2026Integralização de imóvel ao capital social dispensa escritura pública

























