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STF tem 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

STF tem 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Os votos foram proferidos pelo ministro Alexandre de Moraes (relator), além de Dias Toffoli e Nunes Marques. O placar está 3 a 0 pela anulação, restando sete votos para a conclusão do julgamento.

O caso Mariana Ferrer

Mariana Ferrer acusou o empresário de tê-la dopado em 2018, durante uma festa na boate em que ela atuava como promoter, em Florianópolis. Segundo a acusação, André Aranha teria tirado sua virgindade enquanto ela estava vulnerável, sem capacidade de resistir.

Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu o réu ao acatar pedido do próprio Ministério Público do estado, que, após apresentar a denúncia, mudou de posição e passou a argumentar pela falta de provas e a inocência de Aranha.

Recurso ao STF

O plenário do STF julga recurso protocolado pela defesa de Mariana para anular o processo. A influenciadora alega que as humilhações sofridas durante audiência de instrução do processo devem levar à anulação da absolvição.

Durante o depoimento, realizado em 2020, o advogado do acusado questionou as roupas usadas por Mariana, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.

Voto do relator

Alexandre de Moraes concordou que Mariana foi humilhada pelo advogado do acusado e foi alvo de comentários machistas. Em seu voto, Moraes afirmou:

“Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência.”

Segundo o ministro, o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado, do juiz e do promotor do caso, que não tomaram providências. Moraes completou:

“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula.”

Pelo voto do ministro, o caso deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e o juiz e o promotor que atuaram no processo não poderão analisar o caso.

Votos dos demais ministros

Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator e sugeriu a suspensão da prescrição do caso. Toffoli questionou: “Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?”

Nunes Marques

Já Nunes Marques acompanhou o relator, mas não apresentou voto escrito.

Próximos passos

Na quarta-feira (17), primeiro dia do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição. O julgamento prossegue com os votos dos demais ministros.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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