STF anula absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis. Com a decisão, o processo deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e o juiz e o promotor que atuaram no caso não poderão participar do novo julgamento.
Recurso da defesa de Mariana
O plenário do STF julgou um recurso protocolado pela defesa de Mariana Ferrer. Ela alegou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução do processo, que viralizou nas redes sociais, devem levar à anulação da absolvição. Durante o depoimento, realizado em 2020, o advogado do acusado questionou as roupas usadas pela influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.
Voto do relator e críticas
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro disse que Mariana foi humilhada pelo advogado do acusado e alvo de comentários machistas. Segundo Moraes, o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado e pela conduta do juiz e do promotor do caso, que não tomaram providências. Em seguida, o ministro Luiz Fux criticou o juiz do caso e disse que ele “não nasceu para a magistratura”.
Maioria acompanhou o relator
O entendimento do relator também foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, disse que o caso chama atenção pela “conduta imoral e inconstitucional” do juiz do caso. A ministra também acrescentou que as vítimas de estupro são desencorajadas a denunciar os casos por vergonha.
Defesa do acusado e punição do juiz
Durante o julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição. Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena administrativa de advertência.
Mudanças legislativas após o caso
Após o episódio, em novembro de 2021, foi publicada a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas durante interrogatórios. Em 2024, o STF também fixou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências na Justiça e interrogatórios policiais.
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