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A Constituição Em Luto

Contra o arbítrio, a lei — o que 1932 ainda tem a nos dizer

Por Fábio Trombetti

O direito nasce dos fatos, mas pode morrer quando se decide ignorá-los. Em 8 de janeiro de 2023, o que vimos primeiro foram vidraças quebradas; o que percebemos depois foi uma crise de confiança nas regras do jogo. A reação imediata, porém, não foi examinar a causa, mas calar o sintoma: processos acelerados, prisões sem acusação formal, negativas de habeas corpus proferidas no meio da noite. Esse expediente, outrora chamado “tribunal de exceção”, voltou disfarçado de toga.

Em julho de 1932 São Paulo levantou-se não para derrubar governos, mas para impor limites ao poder. Derrotados na praça, venceram na consciência: ficou claro que nenhuma autoridade está acima da lei. Se, no presente, aceitamos atalhos autoritários pretextando “salvar” a democracia, estamos rasgando a herança moral daqueles que, em 1932, perderam a batalha e ganharam o direito.

Três camadas de responsabilidade: protestar contra resultado eleitoral é direito; depredar patrimônio é crime comum; planejar ruptura institucional é delito político, que exige prova de intenção.

Confundir essas camadas — tratar o manifestante pacífico como vândalo, ou o vândalo como golpista — é injusto para o cidadão e perigoso para o Estado, pois transforma a ira de poucos em ressentimento de muitos.

O equívoco monumental: foro e segredo

A Constituição é clara: juiz natural é aquele previsto em lei. No entanto, os processos decorrentes de 8 de janeiro foram distribuídos ao STF sem que se discutisse, de modo transparente, a competência. Réus que deveriam responder perante juízes de primeiro grau — por crimes de dano ao patrimônio ou associação criminosa — acabaram enquadrados, por analogia, na Lei de Segurança Nacional e remetidos ao Supremo. A pergunta fica no ar: a quem recorrer quando o juiz da causa é também a última instância?

Para complicar, os autos permanecem sob sigilo estendido. Advogados relatam dificuldade até para obter cópia das peças; a defesa técnica, em vários casos, recebe os anexos parcialmente redigidos. A opacidade atingiu seu ponto trágico em 21 de março de 2024, quando Cleber Lopes da Silva, o “Clezão”, foi encontrado morto na cela onde aguardava julgamento. Preso logo após os atos de 8 de janeiro, Clezão nunca teve acesso pleno às provas que o acusavam. A perícia oficial apontou suicídio; a família, um ano depoisainda não viu o laudo completo e segue sem resposta sobre as condições de segurança e saúde mental oferecidas ao detento. A morte não entra no mérito do processo, mas entra, fatalmente, para história de uma arrematada injustiça que fez ouvidos moucos para seus problemas de saúde frágil, por diversas vezes alegados no processo.

Nesse cenário reaparece, inevitavelmente, o nome Jair Messias Bolsonaro.

Nos autos: trata-se de reuniões gravadas em abril de 2022, mensagens de áudio e a acusação de ter omitido a ação que poderia ter impedido a depredação de 8 de janeiro. São fatos a serem provados, não opiniões a serem punidas.

Fora dos autos: Bolsonaro virou bandeira de quem vê no “sistema” um inimigo ancestral. Quanto mais se tenta calar o símbolo, mais ecoa o sentimento; quanto mais se alonga a prisão, mais cresce o martírio.

Processos políticos não se encerram com processos penais. Condenar é fácil; distinguir o ato da ideia é difícil. Se a sentença condenar convicção em vez de conduta, o símbolo não morre — cristaliza-se. Em 9 de julho de 2025, a Constituição está de luto não por quem está no banco dos réus, mas pelo risco de ferir, no combate ao fantasma, o próprio corpo de garantias que jurou proteger. Honrar a Constituição não é usar seus mecanismos; é viver seus princípios. Honrar a Carta não é pegar em armas; é sustentar, com coragem, o seu espírito: contra o arbítrio não se opõe outro arbítrio — opõe-se, sempre, a lei. Essa é a lição que podemos colher da Gloriosa Revolução Constitucionalista de 1932!


Dr Fábio Marcos Bernardes Trombetti

Advogado há 44 anos na área cível. Foi Vice-Presidente da 57.ª Subseção Guarulhos da OAB SP e Presidente desta subseção em duas gestões. Conselheiro Efetivo Secional da OAB SP e Presidente da 18.ª TED OAB SP de 2015 a 2018. Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP e Membro de diversas comissões temáticas de trabalho da OAB SP, dentre elas, Seleção e Inscrição, Conselho de Prerrogativas, Orçamento e Contas, Relações com o Poder Judiciário, 5.º Constitucional, Resgate da Memória da OAB SP (a qual fundou, institui e presidiu de 2004 a 2015). Ex-Professor Universitário na FIG/Unimesp e UnG (1986 a 1998).

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**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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