O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado. A manifestação foi incluída no mandado de segurança no qual o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) pede que a Corte obrigue o Senado a fornecer os dados. Segundo o parlamentar, os pedidos de acesso foram negados pela Casa por envolver “informações de caráter pessoal”.
Além de Viviane e Vorcaro, o vereador quer acesso a eventuais registros de entrada do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa. A controvérsia gira em torno da transparência e da proteção de dados pessoais, temas sensíveis no atual cenário jurídico brasileiro.
Parecer aponta ilegitimidade ativa do vereador
No parecer, o procurador disse que o pedido de acesso deve ser rejeitado porque a jurisprudência do Supremo define que não cabe mandado de segurança, protocolado em nome próprio, para defender direitos coletivos. Essa orientação decorre do entendimento consolidado de que o mandado de segurança é instrumento de proteção de direito subjetivo individual, líquido e certo, não se prestando à tutela de interesses difusos ou coletivos em nome próprio.
“O impetrante não logrou comprovar violação de direito subjetivo líquido e certo, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afasta sua legitimidade ativa e, por conseguinte, o cabimento do mandado de segurança”, afirmou Gonet. A ausência de demonstração de um direito próprio violado é o fundamento central da manifestação contrária.
Para advogados e operadores do Direito, o parecer reforça a necessidade de se observar os requisitos processuais do mandado de segurança, especialmente a legitimidade ativa. A decisão final caberá ao ministro relator, que poderá acolher ou rejeitar o parecer do PGR.
Contexto do pedido de acesso aos registros
O vereador Guilherme Kilter impetrou o mandado de segurança após ter seus pedidos de acesso negados pelo Senado. A justificativa da Casa foi a proteção de informações de caráter pessoal, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Lei de Acesso à Informação (LAI), que resguardam a privacidade de indivíduos. O parlamentar buscava verificar a frequência de visitas de pessoas citadas em investigações ou com relevância pública, como forma de fiscalização.
O caso envolve nomes de destaque no cenário nacional: Viviane Barci, advogada e esposa do ministro Alexandre de Moraes; Daniel Vorcaro, ex-banqueiro; Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS; e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula. A tentativa de acesso aos registros levanta o debate sobre os limites entre transparência pública e privacidade individual, especialmente em relação a pessoas que não ocupam cargos públicos.
O parecer do PGR não adentra o mérito da privacidade, mas se concentra na inadequação da via processual escolhida. Isso não impede que outros legitimados, como o Ministério Público ou entidades de classe, busquem o acesso por vias próprias, caso entendam haver interesse público relevante.
Impacto prático para o mundo jurídico
Para advogados e clientes, o caso ilustra a importância de se avaliar corretamente a legitimidade ativa antes de impetrar mandado de segurança. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o mandado de segurança não se presta à defesa de interesses coletivos em nome próprio, salvo nas hipóteses de substituição processual autorizada por lei.
Além disso, a decisão do Senado de negar acesso com base em “informações de caráter pessoal” demonstra a aplicação prática da LGPD no âmbito do Poder Legislativo. Órgãos públicos devem equilibrar o princípio da publicidade com a proteção de dados pessoais, conforme previsto no artigo 23 da LGPD, que permite o tratamento de dados pessoais pelo poder público para atender finalidades específicas de interesse público, mas sempre com observância dos princípios da necessidade e proporcionalidade.
O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux. Não há data prevista para decisão. Enquanto isso, o parecer do PGR serve como referência para casos semelhantes, reforçando a necessidade de se observar os requisitos processuais e a correta fundamentação jurídica.
Próximos passos e expectativas
Com o parecer do PGR nos autos, cabe ao ministro relator analisar o pedido e proferir decisão. O STF poderá, em tese, negar seguimento ao mandado de segurança por ilegitimidade ativa, conforme sugerido pelo PGR, ou solicitar informações adicionais ao Senado. A decisão terá repercussão para outros casos em que se busca acesso a registros de entrada em órgãos públicos.
Para o público geral, o caso destaca a complexidade do acesso a informações públicas que envolvem dados pessoais. A transparência é um pilar da democracia, mas deve ser exercida dentro dos limites legais e processuais. Advogados e cidadãos devem estar atentos às regras da LAI e da LGPD ao formular pedidos de acesso a informações em poder do Estado.
Enquanto o STF não decide, permanece a incerteza sobre a possibilidade de acesso a registros de visitantes no Senado. A fonte não detalhou se o vereador pretende recorrer de eventual decisão desfavorável ou se buscará outras vias para obter as informações. O caso segue em tramitação, sem data prevista para julgamento.
Fonte
- agenciabrasil.ebc.com.br
- Rádios (radios.ebc.com.br)
- TV Brasil PMs são afastados após vestir camisetas de Lula em jovens presos (tvbrasil.ebc.com.br)
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