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STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins

STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi retomado após ficar suspenso desde 2021, diante de um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes no plenário virtual. Antes da suspensão, havia-se formado o placar de 6 votos a 5 contra a tributação federal sobre o benefício fiscal estadual.

A controvérsia central residia em definir se o crédito presumido de ICMS — instrumento pelo qual os estados renunciam a parte da arrecadação para incentivar setores econômicos — poderia ser considerado receita bruta ou faturamento para fins de incidência das contribuições sociais. A tese vencedora, consolidada pelo voto do ministro Dias Toffoli, entendeu que o benefício não representa ingresso de recursos no patrimônio do contribuinte, mas mera redução do tributo devido.

Voto de Toffoli reverteu posição anterior

Segundo Toffoli, as sustentações orais o convenceram a rever sua posição. Para o ministro, a tributação federal dos créditos presumidos retira efeitos relevantes da política fiscal adotada pelos estados e ofende o federalismo. O ministro destacou que o crédito presumido é uma técnica de desoneração utilizada pelos entes estaduais dentro de sua competência constitucional, e que a União não poderia neutralizar esse incentivo por meio da incidência de PIS e Cofins.

Na prática, o entendimento vencedor reconhece que o crédito presumido não é receita do contribuinte, mas sim uma redução do custo tributário estadual. Assim, não haveria base econômica para a exigência das contribuições federais sobre esse montante. A decisão alinha-se à jurisprudência do STF que já havia afastado o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins no julgamento do Tema 69 da repercussão geral.

Divergência defendia tributação federal

Ficou vencida a divergência aberta por Alexandre de Moraes, a favor da tributação federal sobre o benefício fiscal estadual. Foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Para a corrente minoritária, o crédito presumido representaria uma vantagem econômica que poderia ser equiparada a receita, pois reduziria despesas e aumentaria o resultado operacional das empresas beneficiadas.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a concessão de crédito presumido equivale a uma subvenção governamental, que, ao diminuir o custo tributário, incrementa a capacidade contributiva do beneficiário. Contudo, a tese não prevaleceu. A divergência ficou registrada para fins de futuros debates, especialmente diante da possibilidade de rediscussão do caso por meio de embargos de declaração.

Possibilidade de rediscussão por embargos

Moraes concordou com o apontamento de Mendes e chamou atenção para a possibilidade de que o resultado volte a ser discutido. Segundo o ministro, como foram computados votos de ministros aposentados, um eventual embargo de declaração poderá levar à participação daqueles que ainda não votaram no caso. “A existência de quatro votos de ministros que já se aposentaram possivelmente fará com que em breve nós tenhamos que rediscuti-lo, porque um embargo de declaração colocará outros quatro ministros que não votaram ainda na votação”, disse.

Não votaram os ministros André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin, sucessores dos ministros aposentados cujos votos foram computados. A eventual oposição de embargos de declaração pode reabrir a discussão e permitir que os novos ministros se manifestem, alterando potencialmente o resultado. Essa peculiaridade processual gera insegurança jurídica para os contribuintes, que aguardam a definição final da tese.

Impacto prático para os contribuintes

A decisão do STF tem repercussão direta para empresas que usufruem de créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados. Com a exclusão desses valores da base de cálculo do PIS e da Cofins, os contribuintes deixam de recolher as contribuições sobre o montante do incentivo, reduzindo a carga tributária federal. O entendimento pode ser aplicado retroativamente, permitindo a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante ação judicial ou pedido administrativo.

Contudo, a possibilidade de rediscussão por embargos de declaração recomenda cautela. Advogados tributaristas orientam que os contribuintes avaliem o ajuizamento de ações com pedido de tutela provisória para resguardar o direito, diante do risco de mudança de entendimento. A tese fixada, se mantida, consolidará importante precedente em favor da autonomia estadual e da não incidência de tributos federais sobre incentivos fiscais legítimos.

Repercussão no federalismo fiscal

O julgamento reforça a proteção ao pacto federativo, ao impedir que a União, por meio da tributação de PIS e Cofins, esvazie políticas fiscais estaduais. O crédito presumido de ICMS é instrumento amplamente utilizado pelos estados para atrair investimentos, gerar empregos e desenvolver regiões. A decisão do STF reconhece que a União não pode frustrar esses objetivos ao tributar o benefício como se fosse receita.

Especialistas avaliam que o precedente pode influenciar outras discussões sobre a tributação federal de incentivos estaduais, como no caso dos créditos outorgados e das subvenções para investimento. A tese de que benefícios fiscais estaduais não configuram receita tributável pela União fortalece a posição dos estados na gestão de suas políticas fiscais, em linha com o princípio federativo previsto na Constituição.

Próximos passos processuais

Com a conclusão do julgamento, o STF deve publicar o acórdão e fixar a tese de repercussão geral, se reconhecida. As partes poderão opor embargos de declaração para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios, e é nesse momento que os ministros que não votaram poderão se manifestar. A eventual alteração do resultado dependerá da admissão dos embargos e da posição dos novos integrantes da Corte.

Enquanto isso, os contribuintes devem monitorar o andamento do processo e avaliar estratégias para garantir seus direitos. A orientação é buscar assessoria jurídica especializada para analisar cada caso concreto, considerando a legislação estadual específica e a situação fiscal da empresa. A decisão, embora favorável, ainda não é definitiva, e o cenário pode mudar com a rediscussão do tema.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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