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OAB entra na IA advocacia: sentença pode regulamentar

OAB entra na IA advocacia: sentença pode regulamentar

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) ajuizou ação civil pública contra a Talisman AI Ltda., empresa que opera a plataforma de inteligência artificial Enter, com o objetivo de regulamentar o uso de IA na advocacia. O processo, distribuído em 7 de outubro de 2026 na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, questiona se a ferramenta invade atribuições privativas da advocacia. A controvérsia coloca em lados opostos a entidade de classe e uma empresa que, segundo sua defesa, depende de advogados para funcionar.

O que está em jogo na ação

A petição inicial da OAB-SP sustenta que “a interposição do advogado como subscritor não converte em ferramenta aquilo que, em sua substância, é a prestação do próprio serviço jurídico”. O argumento central é que a plataforma Enter, ao gerar peças processuais, realizaria atividade privativa da advocacia, ainda que haja revisão humana. A entidade pede, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência para suspender as atividades da empresa.

Por outro lado, a Enter afirma que seu modelo de negócio é distinto de outros fornecedores de IA. A empresa vende sua solução para departamentos jurídicos e escritórios, e nenhum documento é enviado aos autos sem a revisão e assinatura de um advogado. Essa característica, segundo a defesa, a colocaria no extremo oposto de ferramentas que automatizam integralmente o contencioso de massa.

A disputa remete a um debate antigo sobre responsabilidade profissional. O Estatuto da Advocacia sempre resolveu a questão pela responsabilidade: quem responde pela peça é o advogado que a assina. Nos casos de contencioso de massa, há anos se convive com uma prática comparada a um “Ctrl+C; Ctrl+V”. A pergunta que se coloca é: o que há de diferente no que a Enter faz? A resposta pode definir os limites da automação no Direito.

Precedentes em casos semelhantes

Não é a primeira vez que a OAB questiona judicialmente o uso de tecnologia na advocacia. Em 2021, o Conselho Federal da OAB moveu ação civil pública contra a Nobrega & Arruda Tecnologia Ltda., responsável pela plataforma Resolvvi. O caso tramitou na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e teve sentença assinada em 19 de setembro de 2024 pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto.

Naquela decisão, o magistrado consignou que “não foi demonstrada ou comprovada propaganda agressiva, predatória, que violasse a Lei 8.906/94”. A sentença foi desfavorável à OAB, que apelou, e o recurso aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O precedente pode influenciar o desfecho da ação contra a Enter, embora os modelos de negócio das empresas sejam distintos.

Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece situações em que a atuação sem advogado é permitida. Nos juizados especiais, a parte pode postular sem advogado nas causas de pequeno valor, conforme o artigo 9º da Lei 9.099/1995. Esse regime foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.539, julgada em 24 de abril de 2003, sob relatoria do ministro Maurício Corrêa. A existência dessas exceções demonstra que a reserva de atividade advocatícia não é absoluta.

O cenário regulatório da inteligência artificial

O embate entre OAB-SP e Enter ocorre em um momento de amadurecimento da regulação da inteligência artificial no Brasil. O Projeto de Lei 2.338/2023, que dispõe sobre o uso da IA, tramita no Congresso Nacional e pode estabelecer diretrizes gerais para o setor. Ainda que não trate especificamente da advocacia, a norma poderá impactar a forma como ferramentas tecnológicas são utilizadas na prestação de serviços jurídicos.

No âmbito infralegal, a Recomendação CFOAB 01/2024 e a Resolução CNJ 615/2025 trazem orientações sobre o uso de IA por advogados e tribunais. Esses atos normativos, somados ao artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, formam o pano de fundo jurídico da controvérsia. A ação contra a Enter pode acelerar a definição de parâmetros específicos para a advocacia.

O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou sobre temas correlatos. No AgInt no AREsp 3.010.133, julgado em 1º de junho de 2026 pela 4ª Turma, sob relatoria do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, discutiu-se a responsabilidade de advogados em casos de uso de tecnologia. Embora o acórdão não trate diretamente da Enter, sinaliza a tendência dos tribunais superiores de enfrentar a questão.

Impactos práticos para a advocacia

Uma eventual sentença favorável à OAB-SP poderá impor restrições ao uso de IA na elaboração de peças processuais, exigindo maior supervisão humana. Isso afetaria não apenas a Enter, mas todo o ecossistema de legaltechs que oferecem soluções de automação. Advogados e escritórios teriam de revisar seus fluxos de trabalho para garantir conformidade com os limites definidos judicialmente.

Por outro lado, uma decisão desfavorável à OAB poderia consolidar o entendimento de que a revisão por advogado é suficiente para descaracterizar a prática ilegal da advocacia. Nesse cenário, as plataformas de IA ganhariam segurança jurídica para operar, desde que mantivessem a intervenção profissional obrigatória. O mercado jurídico acompanha o caso com atenção, pois o desfecho pode influenciar investimentos e modelos de negócio.

A ação também reacende o debate sobre a função social da advocacia e a proteção do consumidor de serviços jurídicos. A OAB argumenta que a automação pode comprometer a qualidade da defesa e induzir leigos a erro. Já a Enter sustenta que sua ferramenta aumenta a eficiência e reduz custos, sem eliminar o papel do advogado. A sentença terá de equilibrar esses interesses à luz da Constituição e da legislação vigente.

O que esperar da decisão

O juízo da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo ainda não se manifestou sobre o pedido de tutela de urgência. A fonte não detalhou prazos para a decisão. Caso concedida a liminar, a Enter poderá ser obrigada a suspender suas atividades até o julgamento final, o que teria impacto imediato em seus clientes. Se negada, a empresa continuará operando normalmente durante o processo.

O histórico de decisões em casos análogos sugere que o Judiciário tende a privilegiar a liberdade econômica e a inovação, desde que não haja violação clara à lei. Contudo, cada caso é analisado em suas particularidades. A OAB-SP aposta na tese de que a substância do serviço prestado pela Enter é advocatícia, independentemente da intermediação humana. A empresa, por sua vez, destaca sua dependência de advogados para funcionar.

Enquanto a sentença não vem, advogados e empresas de tecnologia seguem em compasso de espera. A recomendação é acompanhar de perto o andamento processual e as movimentações regulatórias. Para quem atua no setor, conhecer ferramentas de monitoramento legislativo e judicial pode ser decisivo. O JOTA PRO Tecnologia, por exemplo, oferece solução corporativa que acompanha todas as movimentações regulatórias e legislativas que impactam o setor.

A disputa entre OAB-SP e Enter é mais um capítulo da tensão entre tradição e inovação no Direito. O desfecho poderá estabelecer parâmetros para o uso responsável da inteligência artificial na advocacia, equilibrando proteção ao consumidor, prerrogativas profissionais e liberdade de iniciativa. A comunidade jurídica aguarda uma decisão que traga segurança sem sufocar o desenvolvimento tecnológico.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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