O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar trecho de lei da Bahia que estabelece prazo máximo de 90 dias para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A questão é discutida em uma ação direta de inconstitucionalidade. A entidade argumenta que a norma estadual invade competência legislativa privativa da União em matéria processual.
A controvérsia gira em torno do prazo para quitação dessas obrigações de pequena monta devidas pelo poder público. Enquanto a legislação baiana prevê até 90 dias, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece o prazo de dois meses, contado da entrega da requisição. A OAB Nacional sustenta que os estados não podem estabelecer prazo diferente do previsto na legislação federal, pois a definição de regras sobre o procedimento e o prazo de pagamento é matéria processual, de competência privativa da União.
O que são as RPVs
A RPV é a forma de pagamento de dívidas judiciais de menor valor devidas pelo poder público. Acima do limite definido para a RPV, o pagamento é feito por meio de precatório, mediante inclusão do valor no orçamento público e observância da ordem cronológica de apresentação do crédito. Essa sistemática visa dar celeridade aos credores de quantias menores, evitando que aguardem anos na fila dos precatórios.
Na prática, a RPV permite que o cidadão que venceu uma ação contra o Estado receba mais rapidamente, sem necessidade de esperar a inclusão no orçamento do ano seguinte. O limite para enquadramento como RPV varia conforme o ente federativo, e é justamente essa variação que gera debates jurídicos sobre a autonomia legislativa de cada ente.
Limites definidos por lei
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer, por lei, o valor máximo das obrigações que serão pagas por meio de requisições de pequeno valor, de acordo com sua capacidade econômica. No âmbito federal, o limite é de 60 salários mínimos. Essa prerrogativa permite que cada ente ajuste o teto da RPV à sua realidade orçamentária, equilibrando a celeridade no pagamento com a sustentabilidade fiscal.
No caso da Bahia, a lei estadual fixou não apenas o valor máximo, mas também o prazo de 90 dias para pagamento. É exatamente esse prazo que a OAB considera inconstitucional, por entender que extrapola a competência estadual e contraria o CPC.
O argumento da OAB
Segundo a OAB Nacional, os estados não podem estabelecer prazo diferente do previsto na legislação federal, pois a definição de regras sobre o procedimento e o prazo de pagamento é matéria processual, de competência privativa da União. O CPC, em seu artigo 535, § 3º, II, fixa o prazo de dois meses para pagamento de RPV, contado da entrega da requisição. Para a entidade, esse dispositivo é norma geral de direito processual e, portanto, de observância obrigatória por todos os entes federativos.
A ação direta de inconstitucionalidade busca, assim, a declaração de invalidade do trecho da lei baiana que amplia o prazo para 90 dias. A OAB sustenta que a demora adicional de um mês prejudica o credor, que já enfrentou a morosidade do Judiciário para obter o reconhecimento de seu direito. A uniformização do prazo em dois meses, defende a entidade, garante tratamento isonômico aos jurisdicionados em todo o território nacional.
Impacto para credores e entes públicos
A decisão do STF terá repercussão direta na rotina de milhares de credores que aguardam o pagamento de RPVs na Bahia. Se a Corte acolher o pedido da OAB, o prazo voltará a ser de dois meses, o que pode acelerar o recebimento dos valores. Por outro lado, se a lei estadual for mantida, o prazo de 90 dias permanecerá válido, e outros estados poderão se sentir autorizados a fixar prazos diversos.
Para os entes públicos, a definição do prazo impacta o fluxo de caixa e o planejamento financeiro. Um prazo maior permite diluir os pagamentos ao longo do exercício, mas pode gerar acúmulo de passivos e questionamentos judiciais. A uniformização pretendida pela OAB busca reduzir a insegurança jurídica e evitar uma corrida legislativa entre os estados.
O que diz a jurisprudência
Embora a ação ainda esteja em tramitação, o STF já se manifestou em casos análogos sobre a competência para legislar sobre prazos processuais. A tendência da Corte é reconhecer a competência privativa da União para editar normas gerais de processo, o que pode favorecer a tese da OAB. No entanto, cada caso é analisado em suas particularidades, e a fonte não detalhou se há decisão liminar ou julgamento de mérito.
Advogados que atuam na área de direito público acompanham o caso com atenção, pois a decisão poderá servir de paradigma para outras leis estaduais que fixam prazos divergentes do CPC. A segurança jurídica e a previsibilidade no pagamento de condenações judiciais são valores centrais para o Estado de Direito.
Próximos passos
A ação direta de inconstitucionalidade será distribuída a um relator no STF, que poderá solicitar informações à Assembleia Legislativa da Bahia e à Advocacia-Geral da União, além de ouvir a Procuradoria-Geral da República. Não há prazo definido para julgamento, e a fonte não detalhou o número do processo. A tramitação pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade e da pauta da Corte.
Enquanto isso, os credores de RPVs na Bahia devem observar o prazo atualmente em vigor e, se necessário, buscar orientação jurídica para resguardar seus direitos. A OAB Nacional, por sua vez, reafirma seu papel de guardiã da ordem jurídica e da advocacia, atuando para garantir a correta aplicação das normas processuais.
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