Um advogado foi condenado a 9 anos de reclusão após utilizar procurações de pessoas mortas em ações judiciais contra um banco. A decisão foi proferida pela Justiça de Alagoas, conforme informações do processo. O réu, Antônio Pimentel, teve a sentença publicada recentemente, embora a data exata não tenha sido detalhada pela fonte.
O caso envolve a apresentação de procurações falsas para representar clientes já falecidos, o que configura estelionato e falsidade ideológica. A sentença determinou ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas (OAB/AL) seja comunicada para as providências administrativas cabíveis. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) deverá ser informado sobre eventual existência de condenação com trânsito em julgado contra o réu.
Procuração de pessoa falecida embasa condenação
Em um dos casos analisados, uma pessoa afirmou que nunca havia contratado advogado, apesar de existir uma procuração datada de 8 de janeiro de 2016 e com firma reconhecida em seu nome. A declaração da suposta cliente foi crucial para demonstrar a falsidade do documento. A partir dessa evidência, o juízo concluiu que o advogado agiu de má-fé ao utilizar procurações de pessoas que já haviam falecido ou que nunca o contrataram.
A conduta foi enquadrada como estelionato, pois o profissional buscava obter vantagem ilícita em ações contra uma instituição financeira. A sentença ressaltou a gravidade da conduta, que viola a confiança no sistema de justiça e prejudica a credibilidade da advocacia. A fonte não detalhou o nome do banco envolvido nas ações.
Outros processos e acusações relacionadas
Antônio Pimentel também responde a outro processo na mesma comarca por apropriação indébita e estelionato. Esse segundo caso indica um padrão de conduta delituosa, segundo a acusação. A existência de múltiplos processos reforça a necessidade de apuração rigorosa por parte das autoridades.
Além disso, um servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) foi acusado de falsidade ideológica após, segundo a denúncia, inserir uma declaração falsa em documento judicial e posteriormente apagar o registro do sistema. O servidor também foi afastado das funções pela Corregedoria do TJ/AL. A ligação entre o servidor e o advogado não foi explicitada nas informações disponíveis.
Antecedentes familiares e repercussão
O advogado é filho do fazendeiro Radjalma Tenório Cavalcante, preso em 2016 sob acusação de matar um vaqueiro de sua propriedade e forjar a própria morte para receber um seguro de vida. O crime teria ocorrido em 1998, e o corpo do vaqueiro foi encontrado carbonizado às margens da AL-101 Sul. Esse histórico familiar pode influenciar a percepção pública sobre o caso, embora não tenha relação direta com a condenação atual.
A condenação do advogado levanta questões sobre a fiscalização da advocacia e a necessidade de mecanismos mais eficazes para prevenir fraudes processuais. A comunicação à OAB/AL pode resultar em processo disciplinar e até na perda da inscrição profissional. Já a comunicação ao TRE/AL visa verificar se a condenação impacta a elegibilidade do réu, caso ele possua mandato eletivo ou pretenda concorrer a cargos públicos.
Impacto prático para a advocacia
Para os advogados, o caso serve de alerta sobre as consequências penais e administrativas do uso de procurações falsas ou de pessoas falecidas. A conduta pode configurar estelionato, falsidade ideológica e até apropriação indébita, dependendo das circunstâncias. Além da pena de reclusão, o profissional pode enfrentar processo disciplinar na OAB, com possibilidade de suspensão ou exclusão dos quadros.
Os clientes e a sociedade em geral também são afetados, pois fraudes processuais comprometem a integridade do sistema de justiça e podem gerar decisões injustas. A recomendação é que os cidadãos verifiquem regularmente a autenticidade de procurações e contratos com advogados, especialmente em casos de representação de terceiros. A fonte não detalhou se houve recurso da decisão.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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