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Advogada tenta injeção de prompt no TJBA para soltar réu

Advogada tenta injeção de prompt no TJBA para soltar réu

A 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou pedido de habeas corpus em favor de D.A.B., indiciado por suposta prática de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e organização criminosa armada. O julgamento revelou uma tentativa de interferência no sistema de inteligência artificial da Corte, por meio de técnica conhecida como prompt injection, utilizada para influenciar a triagem e elaboração de minutas processuais.

Segundo o voto do relator, Desembargador Pedro Guerra, a área técnica do tribunal certificou que houve “mecanismo deliberado de injeção de instruções (prompt injection), concebido para interferir no fluxo lógico dos algoritmos de IA utilizados na triagem e elaboração de minutas pelo Poder Judiciário”. A conduta foi atribuída à defesa do acusado, que teria inserido comandos ocultos em petições para direcionar a decisão judicial.

Manobra digital é identificada pela Corte

A tentativa de manipulação foi detectada durante a análise do habeas corpus. O relator destacou que a área técnica do TJBA confirmou a existência de instruções injetadas de forma deliberada, com o objetivo de alterar o processamento da IA. A prática, conhecida como prompt injection, consiste em inserir comandos maliciosos em textos aparentemente legítimos para que o sistema interprete de maneira indevida.

O TJBA ressaltou que o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa segue rigorosos requisitos de segurança da informação, proteção de dados pessoais e governança, conforme a legislação vigente. A Corte enfatizou que a utilização de IA não dispensa a supervisão e a revisão dos processos pelos magistrados, que permanecem como os únicos responsáveis pelo conteúdo das decisões judiciais.

Prisão preventiva mantida por fundamentos concretos

A decisão colegiada manteve a prisão preventiva decretada pela Vara Criminal de Iguaí. O relator pontuou que a custódia cautelar se apoiou em “dados fáticos palpáveis e concretos extraídos do procedimento investigatório”. A fundamentação considerou a gravidade dos crimes imputados e a necessidade de garantir a ordem pública.

O Desembargador Pedro Guerra afirmou que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra “inadequada e insuficiente para salvaguardar a ordem pública, resguardar a integridade da instrução penal e garantir a eficácia de eventual decreto condenatório futuro”. Assim, o colegiado entendeu que a segregação cautelar era imprescindível no caso concreto.

Ofícios à OAB-MS e ao MPBA

Diante da gravidade da conduta, o colegiado determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para instauração de procedimento disciplinar contra os envolvidos. A medida visa apurar a responsabilidade ética dos profissionais que atuaram na tentativa de manipulação do sistema.

Além disso, uma cópia do documento foi remetida ao Ministério Público da Bahia (MPBA) para apuração de eventuais ilícitos penais. A comunicação ao órgão ministerial busca investigar a possível prática de crimes relacionados à interferência indevida em sistemas informatizados do Poder Judiciário.

Alerta técnico e prevenção

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJEBA) aprovou, em julho, uma nota técnica com o objetivo de disseminar o conhecimento e alertar os magistrados sobre os riscos do prompt injection. O documento fornece ferramentas para identificação, repressão e prevenção dessa modalidade de ataque cibernético.

A iniciativa reflete a preocupação do tribunal com a integridade dos sistemas de IA utilizados no processamento de feitos. A nota técnica orienta os juízes a adotarem cautelas adicionais na análise de petições e documentos eletrônicos, reforçando a necessidade de revisão humana em todas as etapas.

O caso evidencia os desafios emergentes da digitalização do Judiciário e a importância de mecanismos robustos de segurança cibernética. A decisão do TJBA sinaliza tolerância zero com tentativas de manipulação algorítmica, preservando a confiabilidade das decisões judiciais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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