O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou um advogado a explicar, no prazo de 48 horas, a inserção de um comando oculto — prática conhecida como prompt injection — em uma petição apresentada nos autos de um processo relacionado aos atos de 8 de janeiro. A decisão foi proferida após a área técnica do tribunal identificar o conteúdo como possível tentativa de contornar mecanismos de segurança de inteligência artificial, o chamado jailbreak, ou de sobrepor instruções fornecidas ao sistema, denominada instruction override.
A petição em questão havia sido protocolada pela defesa para requerer a análise da possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP). Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o réu firmaram o acordo, homologado por Moraes. Entre as condições estabelecidas estão a prestação de 150 horas de serviços à comunidade, o pagamento de R$ 5 mil e a participação em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Comando oculto não afetou o acordo
Ao ser informada sobre a identificação do prompt injection, a PGR afirmou que o comando oculto não teve repercussão na análise do pedido nem na celebração do acordo. A manifestação da Procuradoria indica que o conteúdo inserido de forma dissimulada não influenciou a decisão sobre o ANPP, que seguiu os trâmites regulares e foi homologado pelo ministro.
Para a Procuradoria, entretanto, a inserção de comandos ocultos destinados a manipular sistemas de inteligência artificial utilizados pelas partes ou pelos tribunais configura ato atentatório à dignidade da Justiça. A conduta, segundo a PGR, viola a boa-fé processual e pode comprometer a integridade dos sistemas informatizados do Poder Judiciário.
PGR pede multa e comunicação à OAB
Diante da gravidade apontada, a PGR requereu a aplicação de multa pessoal ao advogado que assinou a petição e a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para eventual adoção de providências disciplinares. O pedido baseia-se no entendimento de que a tentativa de manipular sistemas de IA configura infração ética e processual.
O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, afirmou que a inserção de comandos ocultos com a finalidade de influenciar decisões judiciais ou burlar modelos de IA generativa constitui ato atentatório à dignidade da Justiça e viola deveres processuais previstos no Código de Processo Civil (CPC). A manifestação do ministro reforça a reprovabilidade da conduta, mas não antecipa a decisão sobre as sanções.
Advogado terá 48 horas para se manifestar
Nesta decisão, contudo, o ministro não aplicou a multa nem determinou a comunicação à OAB. Antes de decidir sobre os pedidos da PGR, determinou que o advogado se manifeste no prazo de 48 horas. A intimação visa garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o profissional apresente suas justificativas antes de eventual penalidade.
A decisão de Moraes destaca a necessidade de coibir práticas que possam comprometer a segurança e a confiabilidade dos sistemas judiciais, especialmente diante do uso crescente de ferramentas de inteligência artificial na tramitação processual. O caso pode estabelecer precedente relevante sobre a responsabilidade de advogados na utilização de tecnologias em petições.
Impacto prático para a advocacia
O episódio acende um alerta para a classe jurídica sobre os riscos do uso inadequado de inteligência artificial na elaboração de peças processuais. Advogados devem estar atentos à possibilidade de inserção acidental ou intencional de comandos ocultos em documentos, o que pode gerar sanções processuais e disciplinares.
Especialistas recomendam a revisão cuidadosa de textos gerados por IA, a utilização de ferramentas confiáveis e a transparência quanto ao uso dessas tecnologias. A conduta pode ser enquadrada como litigância de má-fé, sujeitando o profissional a multas e outras penalidades previstas no CPC e no Estatuto da Advocacia.
O caso também evidencia a necessidade de regulamentação específica sobre o uso de IA no âmbito jurídico, tema que vem sendo debatido pelo CNJ e por entidades de classe. A decisão de Moraes pode influenciar a elaboração de diretrizes éticas e técnicas para a advocacia digital.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 despacho (9C8585935AFD98_downloadPeca.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- AP 2.822 (portal.stf.jus.br)
- despacho (arq.migalhas.com.br)
- https://www.migalhas.com.br/quentes/465556/moraes-manda-advogado-do-8-1-explicar (www.migalhas.com.br)
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