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Conselho do MPF forma maioria no caso Paulo Gonet Master

Conselho do MPF forma maioria no caso Paulo Gonet Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal formou maioria, nesta quarta-feira, para não afastar o procurador-geral da República, Paulo Gonet, das investigações relacionadas ao Banco Master. A decisão foi tomada em sessão do órgão, composto pelos dez integrantes da cúpula da instituição, mas com a ausência de Gonet, nove participaram da votação. O relator do caso, Herman Benjamin Sanseverino, votou contra a instauração de procedimento para apurar eventual crime atribuído ao chefe do MPF, por considerar que não há elementos mínimos de materialidade ou autoria.

Com a maioria formada, prevalece até o momento o entendimento de que não há elementos suficientes para dar prosseguimento à apuração sobre eventual crime atribuído a Gonet. Também há maioria contra o afastamento genérico do procurador-geral dos casos relacionados ao Banco Master. Ainda assim, duas conselheiras, Janice Ascari e Samantha Chantal Dobrowolski, divergiram e defenderam a designação de um subprocurador-geral da República para aprofundar a análise.

Relator rejeita análise isolada de mensagens

Em seu voto, Sanseverino afirmou que mensagens com referências ao procurador-geral encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro não podem ser analisadas de forma isolada ou fora de contexto. “Não se pode examinar frases ou troca de mensagens de forma isolada e/ou descontextualizada para não criar uma situação artificial e que não corresponda à realidade dos fatos”, afirmou o relator. Ele concluiu que não há, nos autos, elementos mínimos de materialidade ou autoria de crime atribuível a Gonet.

Por isso, votou contra a instauração do procedimento e considerou prejudicados os pedidos para afastar o procurador-geral das investigações relacionadas ao Banco Master. “Inicialmente, impõe-se destacar que, para dar início à investigação criminal, é necessário existir elementos mínimos da materialidade e da autoria dos fatos”, afirmou. Ao concluir seu voto, o relator afirmou que a atuação do PGR e do Gabinete do PGR seguiram “os princípios da legalidade, da utilidade e eficiência da persecução penal, bem como respeitou o princípio da independência funcional”.

Ausência de contato direto enfraquece tese

O relator destacou que a Polícia Federal não encontrou no celular de Daniel Vorcaro contato salvo com o nome “Paulo Gonet” ou “Gonet”. Segundo o voto, também não há registro de conversa direta entre o ex-banqueiro e o procurador-geral. As referências a Gonet foram identificadas principalmente em conversas entre Vorcaro e o advogado Ciro Soares. Para Sanseverino, a ausência de comunicação direta “já enfraquece a tese da alegada existência de ‘amizade íntima’” entre Vorcaro e o chefe do Ministério Público Federal.

Sobre o encontro entre Gonet e Vorcaro em Londres, em abril de 2024, Sanseverino afirmou que se tratou de um episódio “isolado” e “superficial”, em ambiente social e na presença de outras pessoas. O voto afirma ainda que Gonet reconheceu ter falado com Vorcaro uma segunda vez, em 15 de março de 2025. Ao tratar das mensagens sobre uma possível viagem a Londres em 2025, Sanseverino afirmou que não houve solicitação direta ou indireta de vantagem por parte de Gonet.

Segundo o relator, as conversas ocorreram entre Vorcaro e Ciro Soares.

“O que se pode colocar de forma bem objetiva é que se trata de conversas de terceiros sem qualquer participação direta ou indireta do PGR”, afirmou. Segundo a manifestação do PGR citada por Sanseverino, Ciro Soares ligou para Vorcaro e passou o telefone para Gonet para uma saudação. O procurador-geral afirmou que a conversa foi breve e não tratou de assunto relevante ou relacionado às suas atribuições profissionais.

Suspeição deve ser arguida no STF

No primeiro ponto, o relator afirmou que eventual suspeição de Gonet deve ser arguida nos próprios processos em tramitação no STF e decidida pelo Supremo. A decisão do Conselho Superior do MPF não vincula o Supremo Tribunal Federal, mas representa um posicionamento institucional relevante sobre a conduta do procurador-geral. Ainda não há data para a conclusão do julgamento no colegiado, pois os demais conselheiros podem apresentar votos complementares ou pedir vista.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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