O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) anulou uma condenação de 13 anos e 9 meses imposta pelo Tribunal do Júri a Antônio Bonfim. A decisão, unânime, foi proferida pela Câmara Criminal ao reconhecer que um vídeo foi exibido aos jurados fora do prazo legal de três dias úteis previsto no artigo 479 do Código de Processo Penal (CPP). Com isso, a sessão plenária foi invalidada e um novo julgamento deverá ocorrer.
Vídeo exibido sem antecedência mínima
De acordo com os autos, a mídia foi publicada no primeiro dia útil subsequente, 10 de novembro, uma segunda-feira. O julgamento ocorreu no dia seguinte, 11 de novembro, quando ainda não haviam transcorrido os três dias úteis exigidos pelo art. 479 do CPP. A norma estabelece que documentos ou objetos destinados a serem exibidos em plenário devem ser juntados aos autos com antecedência mínima de três dias úteis, para garantir o contraditório.
O colegiado destacou que a observância desse prazo funciona como salvaguarda dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da paridade de armas. A utilização da prova audiovisual sem a antecedência necessária impediu que a defesa tivesse oportunidade adequada de examinar criticamente seu conteúdo e formular contrapontos, caracterizando a chamada “surpresa probatória perante o Conselho de Sentença”.
Defesa questionou antes do veredicto
Um aspecto considerado relevante pelo Tribunal foi o momento em que a questão foi levantada. A defesa não aguardou o resultado do julgamento para questionar a utilização da mídia. Essa postura processual foi destacada na decisão, pois demonstra que a parte não se quedou inerte diante da irregularidade, mas a apontou assim que tomou conhecimento, evitando alegação tardia de nulidade.
Com base nesses fundamentos, a Câmara Criminal reconheceu prejuízo à ampla defesa e ao contraditório e declarou a nulidade da sessão plenária. A decisão foi unânime e deu provimento à apelação interposta pela defesa de Antônio Bonfim.
Divergência com parecer ministerial
O resultado divergiu do parecer apresentado pela Procuradoria de Justiça em segundo grau. No dispositivo, o relator registrou expressamente que votava pelo conhecimento e provimento do recurso “em dissonância com o parecer do parquet graduado”. A fonte não detalhou os argumentos do Ministério Público, mas a divergência evidencia que a questão do prazo do art. 479 do CPP é objeto de interpretações distintas entre acusação e julgadores.
A decisão não absolveu Antônio Bonfim nem julgou o mérito da acusação de homicídio. O que foi invalidado foi o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença que resultou na condenação a 13 anos e 9 meses. Assim, a acusação permanece íntegra, aguardando novo exame pelo júri.
Novo júri será realizado
Com a anulação da sessão, o processo deverá retornar para a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, quando outro Conselho de Sentença apreciará a acusação e as teses apresentadas pelas partes. A data do novo julgamento não foi informada. Enquanto isso, Antônio Bonfim permanece na situação processual anterior à sessão anulada, sem condenação válida.
O caso reforça a importância do cumprimento estrito dos prazos processuais no rito do júri, especialmente quanto à juntada de provas. Advogados que atuam no Tribunal do Júri devem estar atentos à antecedência mínima para exibição de documentos e objetos, sob pena de nulidade da sessão. A decisão do TJRR serve como precedente relevante para a defesa técnica em casos semelhantes.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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