O influenciador digital Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão decorre de declarações feitas durante o podcast “Flow”, em fevereiro de 2022, quando o apresentador defendeu a legalização de um partido nazista. A sentença, proferida em primeira instância, atende a pedido do Ministério Público de São Paulo, autor da ação civil pública.
Entenda a origem da ação
O processo teve início após a veiculação do episódio do “Flow Podcast”, no qual Monark conversava com os deputados federais Kim Kataguiri e Tabata Amaral. Durante o debate sobre a presença de grupos radicais na política, o apresentador afirmou que, em sua opinião, um partido nazista deveria ser reconhecido pela lei. Tabata rebateu a declaração, sustentando que a liberdade de expressão encontra limites quando coloca a vida de outras pessoas em risco.
Após a repercussão negativa, o influenciador publicou um vídeo pedindo desculpas pela fala. O episódio do podcast foi posteriormente retirado do ar. Ainda assim, o Ministério Público de São Paulo ingressou com ação por dano moral coletivo, alegando violação a direitos difusos.
O que diz a sentença
A decisão judicial determinou que o valor de R$ 100 mil seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). O juízo entendeu que as declarações de Monark configuraram dano moral coletivo, por atentarem contra valores fundamentais da sociedade e a memória das vítimas do nazismo. A sentença não detalhou os critérios exatos para fixação do montante, mas considerou a gravidade da conduta e o alcance do podcast.
Como a decisão ainda está sujeita a recurso, o processo poderá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo para nova análise, caso alguma das partes conteste a sentença. Até o momento, não há trânsito em julgado.
Defesa anuncia recurso
O advogado Hugo Freitas Reis, representante do influenciador, informou ao g1 que vai recorrer da decisão. Segundo o profissional, a sentença é tecnicamente infundada, pois a defesa apresentada no processo não teria sido analisada. A defesa contesta a interpretação dada às declarações de Monark, afirmando que ele não defendeu o nazismo, o antissemitismo ou a criação de partidos nazistas, mas sim uma concepção ampla de liberdade de expressão e associação.
Além disso, o advogado sustenta que a sentença não considerou manifestação posterior do Ministério Público sobre o caso. Segundo a defesa, o órgão teria recuado da interpretação apresentada inicialmente na ação, o que enfraqueceria a tese de dano moral coletivo. A fonte não detalhou o teor dessa manifestação.
Contexto jurídico e legislação aplicável
No Brasil, a Lei 7.716/89 prevê como crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas e objetos de divulgação do nazismo. A pena prevista para a conduta é de um a três anos de prisão e multa. Embora a ação contra Monark seja cível, e não criminal, o caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a proteção de direitos coletivos.
Para advogados e operadores do Direito, a decisão ilustra a possibilidade de responsabilização civil por manifestações públicas que atinjam valores sociais relevantes. O dano moral coletivo, previsto na legislação consumerista e na jurisprudência, exige conduta que ofenda a coletividade de forma grave e intolerável. A controvérsia sobre a interpretação das falas de Monark deverá ser dirimida pelo Tribunal de Justiça, caso o recurso seja admitido.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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