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Transição justa climática: menos repetição e mais ação

Direito e realidade: um descompasso histórico

O mundo do direito e suas relações com o mundo real nem sempre caminharam juntos. O direito oscila entre ser fator de contenção econômica, estrutural e social e fator de transformação, implementação e avanço, fornecendo segurança jurídica em políticas públicas. Essa oscilação impõe desafios para a construção de uma governança pública sustentável e inclusiva.

Desafios climáticos exigem ação planejada

A pergunta que se faz é: como estamos nos preparando, nos estruturando como sociedade e organizações para o El Niño e, não apenas para ele, para o enfrentamento às mudanças climáticas e para uma transição justa? A constituição estratégica e o fortalecimento de uma governança pública, nas diferentes esferas, entes e territórios, que seja cada vez mais sustentável e inclusiva é um dos desafios enfrentados no Brasil. Desafios requerem ação planejada, estruturada e consistente.

O papel da advocacia pública no Plano Clima

O convite e chamado neste artigo, escrito por ocasião da celebração do Dia do Meio Ambiente, é para que a advocacia pública municipal, estadual e federal dedique-se ao Plano Clima, sua análise e compreensão da sua extensão, desdobramentos e aplicabilidade às diferentes políticas públicas. Há um papel propulsor da advocacia pública brasileira na consultoria e assessoramento jurídico aos gestores, bem como na atuação contenciosa, rumo à efetivação da transição justa e justiça climática no Brasil. Afinal, estamos aqui, como cidadãos, por quem e para quem?

Referências e links oficiais

O artigo se baseia em referências como ADORNO. Theodor W. O ensaio como forma. In: Notas de Literatura I. 2. ed. São Paulo: Ed. 34, 2012. Também menciona a nota técnica conjunta sobre El Niño 2026, disponível em: https://www.gov.br/inpe/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/NotaTecnicaConjuntaElNino2026_INPEINMETFuncemeCENSIPAM.pdf (acesso em 04/06/2026). O Decreto nº 11.550, de 2023, com lastro na Lei nº 12.187, 2009 (Política Nacional de Mudança do Clima), e no Decreto nº 9.073, 2017, que promulgou o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro da Nações Unidas sobre Mudança do Clima, fundamenta o Plano Clima, cujo link é: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/smc/plano-clima. As estratégias transversais para a ação climática estão em: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/smc/plano-clima/estrategias-transversais-para-a-acao-climatica/estrategias-transversais-para-acao-climatica. Por fim, a AGU cobra R$ 618 milhões de infratores ambientais em 26 ações civis públicas, conforme notícia em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-cobra-r-618-milhoes-de-infratores-ambientais-em-26-acoes-civis-publicas.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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