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Por que o porte de armas também deve contemplar os advogados

Por Aflredo Scaff –

Atualmente, o Congresso discute projetos de lei que ampliam o porte de armas para categorias específicas, como agentes de trânsito, vigilantes e até profissionais de segurança digital. No entanto, a classe dos advogados, embora operadores do direito e expostos a riscos semelhantes, não foi contemplada nessas propostas, o que abre espaço para um debate urgente sobre sua inclusão.

Como advogado, não posso deixar de observar a incoerência que se desenha nesse cenário legislativo. Projetos de lei como o de autoria do deputado Nicoletti (PL-RR), que já avançou no Senado, com relatoria de Efraim Filho (PL-PB), buscam conceder porte de arma a agentes de trânsito, reconhecendo o risco inerente à atividade externa e ostensiva. Outros textos em tramitação ampliam o direito para vigilantes, fiscais ambientais e até servidores de órgãos de defesa do consumidor. A justificativa é sempre a mesma: são profissionais que, no exercício de suas funções, enfrentam situações de perigo e necessitam de meios de defesa. 

Ora, se essa lógica é válida para tais categorias, por que não se aplica também aos advogados? E mais uma vez, onde está a OAB?

Nós, advogados, atuamos diretamente em processos criminais, lidamos com facções organizadas, acompanhamos clientes em situações delicadas e muitas vezes nos tornamos alvo de ameaças. Juízes e membros do Ministério Público já possuem prerrogativas para posse ou porte de arma, justamente pelo risco que enfrentam. O advogado, embora não seja magistrado, é igualmente operador do direito e está exposto a pressões e intimidações que podem colocar sua integridade física em risco. Negar a essa categoria a possibilidade de porte, dentro dos ritos legais e com o devido treinamento, é ignorar uma realidade concreta.

É claro que não se trata de defender uma liberação irrestrita. O porte de arma deve continuar condicionado a critérios rigorosos: avaliação psicológica, comprovação de idoneidade, treinamento técnico e fiscalização constante. Mas a exclusão dos advogados do rol de categorias contempladas pelos projetos em análise no Congresso revela uma lacuna que precisa ser corrigida. 

Se o legislador reconhece que agentes de trânsito, vigilantes e fiscais ambientais estão expostos a riscos e merecem proteção adicional, não há justificativa plausível para deixar de fora aqueles que diariamente enfrentam ameaças no exercício da advocacia.

O Congresso Nacional, ao discutir a flexibilização do Estatuto do Desarmamento, deve considerar essa demanda com seriedade. Os responsáveis por esses projetos de lei precisam ampliar o debate e incluir a advocacia entre as categorias aptas ao porte. 

Não se trata de privilégio, mas de garantir condições mínimas de segurança para quem atua na defesa de direitos e na manutenção da ordem jurídica. 

Ignorar essa necessidade é fragilizar não apenas os profissionais, mas também o próprio sistema de justiça, que depende de advogados atuantes e protegidos, para funcionar plenamente.

Em tempos de crescente violência que assola o Brasil, é urgente que o legislador reconheça que o advogado também corre risco e merece ter acesso ao porte de armas. A democracia se fortalece quando garante segurança a todos os seus operadores, e não apenas a alguns escolhidos. 

É hora de corrigir essa distorção e assegurar que a advocacia seja contemplada nos projetos que hoje avançam no Congresso.


Alfredo Scaff – Presidente do MAI

Advogado, Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.

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**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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