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STJ mantém HC preventivo a advogado que chamou vítima de impostora

STJ mantém HC preventivo a advogado que chamou vítima de ‘impostora’

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve um habeas corpus preventivo impetrado por um advogado que, durante audiência de instrução e julgamento, referiu-se à vítima como ‘impostora’. O caso ocorreu na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José do Rio Preto/SP e envolve crime contra a dignidade sexual no contexto da Lei Maria da Penha.

O ministro destacou que o instrumento processual utilizado pelo Ministério Público é incabível em matéria penal e que não houve demonstração de lesão à ordem pública apta a justificar a intervenção excepcional da Corte.

Discussão sobre adiamento da audiência

Durante o ato, houve divergência entre defesa e MP sobre eventual adiamento da audiência. O advogado do réu criticou o adiamento, afirmando que a tramitação prolongada representaria ‘tortura para o acusado’. O promotor rebateu, sustentando que a demora seria uma ‘tortura para a vítima’.

Nesse contexto, o advogado usou o termo ‘impostora’ ao reagir à manifestação ministerial. Consta da transcrição da audiência o seguinte diálogo:

Advogado: ‘Não, Dr. Não. Aí, Dr., é na sua tese que ela é vítima; pra minha ela é uma impostora.’

Interpretação do Ministério Público

Segundo o causídico, o termo foi utilizado para se referir à tese do parquet. O MP, no entanto, entendeu que a fala não se inseriu em argumentação técnica de defesa, mas configurou ataque pessoal direto à vítima. O parquet requereu a adoção de providências com base no art. 400-A do CPP, incluído pela Lei 14.245/21 (Lei Mariana Ferrer).

Decisão de primeiro grau

O juízo de 1º grau acolheu o pedido em parte. O magistrado ressaltou que a proteção à dignidade da vítima não se restringe à sua presença em audiência. Entendeu que a utilização do termo ‘impostora’ extrapolou os limites da crítica técnica e configurou desqualificação pessoal.

O advogado foi advertido, e o juízo determinou a intimação da vítima para ciência do ocorrido e eventual adoção de providências. Além disso, o juízo consignou a possibilidade de comunicação à OAB pelo Ministério Público para apuração disciplinar.

Habeas corpus preventivo

O advogado impetrou HC preventivo, no qual sustentou que a manifestação estava protegida pelo exercício do animus defendendi e pela imunidade profissional prevista no Estatuto da OAB. O relator no TJ/SP concedeu liminar ao reconhecer, em análise preliminar, a presença de risco de constrangimento ilegal.

O caso expõe discussão relevante sobre a aplicação da Lei Mariana Ferrer em audiências e os limites da atuação da defesa.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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