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Júri anulado por mídia inaudível; defesa obtém liberdade

Decisão anula júri e concede liberdade

A 2ª Vara do Júri do Foro Criminal Central da Capital, em São Paulo, anulou o júri que havia condenado uma mulher a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado. A anulação ocorreu devido à constatação de que a mídia apresentada durante o julgamento era inaudível, comprometendo o direito de defesa. Como consequência, a defesa obteve a revogação da prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória à acusada.

Condenação original e prisão

A acusada havia sido condenada pela 2ª Vara do Júri do Foro Criminal Central da Capital, em São Paulo, por infração ao artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV do Código Penal, que trata de homicídio qualificado pela dificuldade ou impossibilidade de defesa da vítima. A pena fixada foi de 12 anos de reclusão em regime fechado. A acusada permanecia presa desde então.

Mídia inaudível fundamenta nulidade

A defesa argumentou que a mídia contendo provas essenciais estava inaudível, o que violou o contraditório e a ampla defesa. O juízo acolheu o pedido, anulando o julgamento do Tribunal do Júri. Com isso, a prisão preventiva foi revogada, e a acusada aguardará em liberdade o novo julgamento.

Próximos passos processuais

O caso retorna agora à 2ª Vara do Júri do Foro Criminal Central da Capital para que seja designada nova sessão plenária. O resultado do novo júri, de competência exclusiva dos jurados, determinará o destino definitivo da acusada no processo. O processo é registrado sob o número 1532828-53.2022.8.26.0050.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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