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TRT mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do escritório

TRT mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do escritório

Decisão do TRT-MG: justa causa mantida por atuação contra cliente do escritório

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que ajuizou ações judiciais contra uma instituição financeira que era cliente do escritório de advocacia onde trabalhava. A decisão, proferida pela desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, reconheceu a ocorrência de desídia e ato de indisciplina, conforme os artigos 482, alíneas ‘e’ e ‘h’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entenda o caso

A advogada foi dispensada por justa causa após o escritório descobrir que ela havia ajuizado ações trabalhistas contra um cliente da banca. Em sua defesa, a profissional sustentou que não atuava como advogada do cliente em seu trabalho no escritório, negando que sua atuação contra a instituição financeira caracterizasse patrocínio infiel. Além disso, alegou que a dispensa teria sido motivada pelo fato de estar grávida.

Defesa da advogada

A profissional argumentou que não exercia a advocacia em nome do cliente durante seu vínculo empregatício, e que a dispensa seria discriminatória devido à gravidez. Contudo, a Justiça do Trabalho não acolheu esses argumentos.

Decisão de primeira instância

Na 5ª Vara do Trabalho de Betim, os pedidos da advogada foram julgados improcedentes. O juízo de origem não reconheceu a estabilidade gestante nem a indenização por danos morais, mantendo a validade da justa causa aplicada pelo escritório.

Recurso e manutenção da sentença

Insatisfeita, a advogada recorreu ao TRT-MG. No entanto, a desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do recurso, negou provimento ao apelo e manteve integralmente a sentença oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Betim. A magistrada reconheceu a desídia (descuido) e o ato de indisciplina cometido pela trabalhadora, nos termos dos artigos 482, ‘e’ e ‘h’, da CLT, que tratam, respectivamente, da desídia no desempenho das funções e do ato de indisciplina ou de mau procedimento.

Fundamentos jurídicos

A relatora destacou que a conduta da advogada, ao litigar contra cliente do escritório, configurou violação dos deveres de lealdade e diligência esperados de um empregado, especialmente em uma profissão que exige confiança e ética.

Próximos passos

O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista. Caberá à mais alta corte trabalhista decidir se a decisão do TRT-MG será mantida ou reformada.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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