Defesa surpreende ao corroborar acusação
Um caso inusitado ocorreu em Santa Catarina, onde o advogado de um réu preso em flagrante manifestou concordância com o posicionamento do Ministério Público (MPSC) contra seu próprio cliente. A postura, adotada durante audiência, surpreendeu os participantes e gerou repercussão. O advogado declarou que acompanhava o pedido formulado pela promotoria e afirmou não ter considerações adicionais a apresentar em benefício do acusado.
Em suas alegações finais, o defensor disse: “Em alegações finais, Excelência, dada máxima vênia, a defesa corrobora com as afirmações exaradas pela douta Promotoria de Justiça. Nada mais, Excelência”. A manifestação causou estranheza, já que a atuação da defesa deveria garantir ao investigado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, previstos na legislação brasileira.
Juíza interrompe audiência por falta de defesa
A magistrada responsável pelo caso entendeu que o acusado estava sem uma defesa efetiva e decidiu interromper a audiência antes de proferir a sentença. Ela afirmou: “O senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então eu dou três dias para o senhor Fernando constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um novo defensor, eu vou nomear um defensor dativo”.
A decisão da juíza visa garantir o direito constitucional à ampla defesa, assegurando que o réu tenha representação legal adequada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou que, na esfera penal, nenhum réu pode ser julgado sem contar com um defensor constituído, seja por escolha própria ou, na impossibilidade de arcar com essa assistência, pelo Estado.
Antecedentes do caso e troca de advogados
O TJSC informou ao ND Mais que o réu foi preso em flagrante em fevereiro deste ano, em posse de uma pistola com numeração raspada, alongador e munições, além de 30 porções de cocaína e um frasco de lança-perfume. Em razão desses fatos, teve a prisão preventiva decretada e, nessa condição, aguarda o trâmite processual e a sentença.
Segundo o TJSC, a advogada anterior, Gabriela Vieira Serafim, em tese, abandonou o caso. Em seu lugar, o réu constituiu o advogado Rodrigo Pantaleão, que acabou não defendendo o acusado. O ND Mais tenta contato com Rodrigo Pantaleão. O espaço segue aberto.
Implicações éticas e disciplinares
O episódio levanta questões sobre a ética e o papel do advogado na defesa de seus clientes, especialmente em casos criminais onde o direito ao contraditório é fundamental. A atuação do defensor, ao concordar com a acusação, contraria o dever de zelar pelos interesses do cliente, podendo configurar infração disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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