Por Alfredo Scaff –
A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal em matéria de execução penal expôs, mais uma vez, a fragilidade institucional e a tendência de extrapolar limites constitucionais. No caso envolvendo a defesa de um réu, o STF assumiu papel que não lhe cabe, atuando como juízo de execução penal, em clara afronta ao ordenamento jurídico. Pareceres de juristas e especialistas na área reforçam que a execução penal deve ser conduzida pelo juízo competente, conforme previsto na legislação, e não pela Corte Suprema, cuja função é a de guardiã da Constituição e última instância recursal. Ao intervir diretamente neste campo, o Supremo não apenas viola a separação de competências, mas compromete o devido processo legal e a própria lógica do sistema de justiça criminal.
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em hipótese alguma, assumir a função de juízo de execução penal quando o processo já se encontra em trânsito em julgado.
A própria Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) é clara ao estabelecer, em seu artigo 2º, que a jurisdição penal nos processos de execução deve ser exercida pelos juízes ou tribunais da Justiça ordinária, em conformidade com a lei e o Código de Processo Penal.
Ao determinar execução de pena diretamente, o STF viola esse dispositivo e usurpa competência que não lhe pertence, criando um precedente gravíssimo. Basta lembrar dos réus condenados no chamado núcleo 1 do suposto golpe ligado ao ex-presidente Jair Bolsonaro e figuras próximas ao governo anterior, como ex-ministros, ex-assessores e aliados políticos. O STF determinou a execução das penas após o trânsito em julgado, com condenações que variam de pouco mais de um ano até mais de 27 anos de prisão, cujas penas, após o trânsito em julgado, deveriam ser executadas pelo juízo da execução competente, e não pela Corte Suprema.
Essa prática, além de inconstitucional, compromete a lógica do sistema jurídico e fragiliza a segurança jurídica, pois transforma a última instância em um órgão que acumula funções que não lhe cabem, corroendo a confiança da sociedade na separação de poderes e no devido processo legal.
Em meio a essas arbitrariedades, mais uma vez, o silêncio da OAB Nacional é ensurdecedor. A entidade que deveria ser a voz firme da advocacia e defensora das prerrogativas da classe limita-se a uma postura subserviente, incapaz de enfrentar os abusos e de se posicionar com a contundência que o momento exige.
A omissão diante de decisões que atropelam o devido processo legal e humilham advogados em pleno exercício profissional revela uma Ordem distante de sua missão histórica e cada vez mais alinhada a interesses de cúpula, em detrimento da defesa da democracia e da legalidade.
O resultado desse conjunto de erros e omissões é devastador para a segurança jurídica do país. Quando a última instância do Judiciário, que deveria ser o guardião da Constituição, passa a agir fora dos limites legais e a impor decisões arbitrárias, o sistema inteiro se fragiliza. A ausência de reação da OAB Nacional apenas agrava o cenário, deixando advogados e cidadãos desprotegidos diante de um poder que não encontra freios.
A democracia depende de instituições fortes e comprometidas com o respeito às regras, mas o que se vê é um Supremo que não cumpre seu papel constitucional e uma Ordem que se cala diante disso.
Essa combinação compromete não apenas a advocacia, mas a própria credibilidade do Estado de Direito, colocando em risco a confiança da sociedade na justiça e na democracia brasileira.

Alfredo Scaff – Presidente do MAI
Advogado, Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
Crédito da imagem em destaque: Gemini
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
Últimas publicações
Artigos6 de abril de 2026Reformar para Preservar: O Brasil Precisa Corrigir o Judiciário — Não Destruí-lo
Artigos1 de abril de 2026Que Trata Da Misoginia Como Crime E A Equipara Ao Crime De Racismo. Pasme: Não Fizeram Estudo De Impacto Dessa Lei. Entenda.
Artigos27 de março de 2026Quando O Excesso Vira Ameaça: Um Alerta Urgente À Câmara Dos Deputados
Artigos13 de março de 2026O Que Você Deve Enxergar Ao Ver Erika Hilton Eleita Presidente Da Comissão De Direitos Humanos Da Mulher No Brasil Da Câmara Dos Deputados

























