A Justiça do Trabalho proferiu uma decisão marcante ao condenar, de forma solidária, a Águas de Manaus e uma empresa de recursos humanos ao pagamento de R$ 481 mil em indenizações à família de um trabalhador que faleceu em um acidente de trabalho. O caso aconteceu em janeiro de 2024, e a sentença foi emitida em março de 2025 pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus, destacando negligência e reincidência de acidentes fatais por parte das empresas envolvidas.
O acidente e a responsabilidade das empresas
O trabalhador, contratado como operador de estação de captação e tratamento, atuava em uma obra da concessionária quando foi soterrado ao abrir uma vala. No dia do acidente, ele realizava atividades fora de sua função original e recebeu uma ordem direta de um superior para entrar na vala, mesmo sem condições mínimas de segurança. A falta de medidas preventivas e a exposição ao risco foram determinantes para sua morte prematura.
Segundo o juiz do trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coêlho, a responsabilidade das empresas ficou evidente não apenas pela imprudência e negligência no caso específico, mas também pela repetição de acidentes fatais. Apenas dois meses antes da tragédia, outro trabalhador morreu em circunstâncias semelhantes. Isso reforçou o histórico de falhas na segurança do trabalho e agravou a posição das empresas no julgamento.
Decisão judicial e impactos
A sentença destacou que a tentativa das empresas de atribuir culpa exclusiva à vítima não se sustentava. O juiz enfatizou que “a morte de trabalhador não faz parte de cláusula contratual trabalhista” e reforçou que a segurança e a saúde do empregado devem ser prioridades inquestionáveis. Além disso, foi determinado o envio da decisão ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Advocacia-Geral da União (AGU), como parte de um esforço para ampliar medidas preventivas e responsabilizar empregadores que descumprem normas de segurança.
O magistrado ressaltou que ações regressivas acidentárias poderão ser movidas para ressarcir gastos públicos com benefícios previdenciários decorrentes desses acidentes, fortalecendo a necessidade de medidas coordenadas entre órgãos públicos e empresas para evitar tragédias semelhantes.
Abril Verde e a importância da prevenção
A decisão chega em um momento significativo, durante as campanhas do “Abril Verde”, movimento nacional que reforça a conscientização sobre a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. O caso evidencia a urgência de ações mais rigorosas para garantir a integridade física dos trabalhadores e evitar que empresas reincidentes continuem colocando vidas em risco.
A condenação da Águas de Manaus e da empresa de recursos humanos serve de alerta para outras organizações que negligenciam normas de segurança. Ainda cabe recurso da decisão, mas o julgamento já estabelece um importante precedente para a Justiça do Trabalho e reforça a responsabilidade empresarial na proteção da vida de seus funcionários.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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