Home / Notícias / Juíza anula fim do home office na Casa da Moeda

Juíza anula fim do home office na Casa da Moeda

Juíza anula fim do home office na Casa da Moeda

Uma juíza do Trabalho anulou a decisão da Casa da Moeda do Brasil (CMB) que encerrou o regime de home office para advogados da estatal. A decisão judicial, proferida no processo nº 0010817-14.2026.5.15.0053, acolheu parcialmente os pedidos da associação representante da categoria. A magistrada considerou que a mudança unilateral violou direitos dos trabalhadores.

A CMB sustentou que a modalidade de teletrabalho não constituía direito adquirido e que as regras contratuais e internas já previam a possibilidade de retorno ao trabalho presencial mediante aviso prévio de 15 dias. Segundo a estatal, o prazo teria sido respeitado, com antecedência superior a 80 dias. No entanto, a juíza entendeu que a alteração não observou os princípios da boa-fé e da inalterabilidade contratual lesiva.

Fundamentos da decisão judicial

A decisão destacou que, embora o home office não seja um direito absoluto, sua supressão abrupta pode configurar alteração contratual prejudicial. A magistrada ressaltou que a estatal deveria ter negociado com os empregados ou com o sindicato antes de implementar a mudança. A ausência de diálogo prévio foi um dos pontos centrais para a anulação.

Além disso, a juíza observou que o aviso prévio de 15 dias, ainda que cumprido com antecedência superior a 80 dias, não supre a necessidade de negociação coletiva. A decisão reforça o entendimento de que condições de trabalho implementadas por longo período geram expectativa legítima de manutenção. A transição para o presencial deve ser gradual e justificada.

Condenação em honorários advocatícios

A Casa da Moeda do Brasil também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da associação, fixados em 10% do valor atualizado correspondente aos pedidos acolhidos. Esse percentual incide sobre o proveito econômico obtido pela categoria, conforme apurado em liquidação de sentença.

A condenação em honorários segue a regra do Código de Processo Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicável subsidiariamente. O valor será calculado após o trânsito em julgado, considerando a atualização monetária e os juros de mora. A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da estatal.

Impacto para os advogados da estatal

Com a anulação, os advogados da Casa da Moeda poderão permanecer em regime de home office até que haja nova negociação ou decisão judicial em sentido contrário. A medida restabelece as condições de trabalho vigentes antes do ato anulado. A categoria comemorou a decisão como uma vitória na defesa de direitos trabalhistas.

Especialistas apontam que o caso reforça a tese de que o teletrabalho, quando praticado por longo período, incorpora-se ao contrato de trabalho. A decisão pode influenciar outros litígios envolvendo a reversão do home office em empresas públicas e privadas. Advogados trabalhistas recomendam que empregadores busquem negociação coletiva antes de alterar regimes de trabalho.

Próximos passos processuais

A Casa da Moeda pode interpor recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O processo tramita na 53ª Vara do Trabalho de Campinas, conforme numeração única. A fonte não detalhou se a estatal já protocolou recurso ou se aguarda a intimação formal da sentença.

Enquanto não houver decisão definitiva, a liminar ou sentença de primeiro grau produz efeitos imediatos. Os advogados da associação devem acompanhar o cumprimento da decisão pela estatal. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas diárias. A continuidade do home office depende da manutenção da decisão em instâncias superiores.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se