Uma juíza do Trabalho anulou a decisão da Casa da Moeda do Brasil (CMB) que encerrou o regime de home office para advogados da estatal. A decisão judicial, proferida no processo nº 0010817-14.2026.5.15.0053, acolheu parcialmente os pedidos da associação representante da categoria. A magistrada considerou que a mudança unilateral violou direitos dos trabalhadores.
A CMB sustentou que a modalidade de teletrabalho não constituía direito adquirido e que as regras contratuais e internas já previam a possibilidade de retorno ao trabalho presencial mediante aviso prévio de 15 dias. Segundo a estatal, o prazo teria sido respeitado, com antecedência superior a 80 dias. No entanto, a juíza entendeu que a alteração não observou os princípios da boa-fé e da inalterabilidade contratual lesiva.
Fundamentos da decisão judicial
A decisão destacou que, embora o home office não seja um direito absoluto, sua supressão abrupta pode configurar alteração contratual prejudicial. A magistrada ressaltou que a estatal deveria ter negociado com os empregados ou com o sindicato antes de implementar a mudança. A ausência de diálogo prévio foi um dos pontos centrais para a anulação.
Além disso, a juíza observou que o aviso prévio de 15 dias, ainda que cumprido com antecedência superior a 80 dias, não supre a necessidade de negociação coletiva. A decisão reforça o entendimento de que condições de trabalho implementadas por longo período geram expectativa legítima de manutenção. A transição para o presencial deve ser gradual e justificada.
Condenação em honorários advocatícios
A Casa da Moeda do Brasil também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da associação, fixados em 10% do valor atualizado correspondente aos pedidos acolhidos. Esse percentual incide sobre o proveito econômico obtido pela categoria, conforme apurado em liquidação de sentença.
A condenação em honorários segue a regra do Código de Processo Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicável subsidiariamente. O valor será calculado após o trânsito em julgado, considerando a atualização monetária e os juros de mora. A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da estatal.
Impacto para os advogados da estatal
Com a anulação, os advogados da Casa da Moeda poderão permanecer em regime de home office até que haja nova negociação ou decisão judicial em sentido contrário. A medida restabelece as condições de trabalho vigentes antes do ato anulado. A categoria comemorou a decisão como uma vitória na defesa de direitos trabalhistas.
Especialistas apontam que o caso reforça a tese de que o teletrabalho, quando praticado por longo período, incorpora-se ao contrato de trabalho. A decisão pode influenciar outros litígios envolvendo a reversão do home office em empresas públicas e privadas. Advogados trabalhistas recomendam que empregadores busquem negociação coletiva antes de alterar regimes de trabalho.
Próximos passos processuais
A Casa da Moeda pode interpor recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O processo tramita na 53ª Vara do Trabalho de Campinas, conforme numeração única. A fonte não detalhou se a estatal já protocolou recurso ou se aguarda a intimação formal da sentença.
Enquanto não houver decisão definitiva, a liminar ou sentença de primeiro grau produz efeitos imediatos. Os advogados da associação devem acompanhar o cumprimento da decisão pela estatal. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas diárias. A continuidade do home office depende da manutenção da decisão em instâncias superiores.
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