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TSE muda entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato

TSE muda entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar um entendimento sobre cassação de chapa por fraude à cota de gênero. A decisão vai permitir que candidatas eleitas mantenham o cargo mesmo após a cassação da chapa. O julgamento, concluído após dois pedidos de vista, analisou caso oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

Entenda a cota de gênero nas eleições

Pela Lei das Eleições, ao menos 30% dos candidatos nas listas para cargos legislativos de cada partido precisam ser mulheres. A medida é uma forma de promover uma maior participação feminina na política. O descumprimento dessa regra pode levar à cassação de toda a chapa, conforme jurisprudência consolidada do TSE.

No caso em análise, o TRE-AP havia rejeitado cassar a chapa do Podemos por suspeita de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 foram fictícias. O TSE, contudo, reconheceu a fraude, mas decidiu preservar o mandato da única candidata eleita.

O caso do Amapá e a decisão

Além das três candidatas que o TSE julgou como fictícias, mais cinco candidatas concorreram pelo partido, das quais uma se elegeu. Por maioria, o plenário decidiu mantê-la no cargo de deputada estadual. A relatoria coube ao ministro André Mendonça, que defendeu a tese de que a candidata eleita também pode ser considerada vítima da fraude.

Para o relator, quando há uma mulher que foi eleita numa chapa em que houve fraude, ela também pode ser considerada vítima da fraude. Dessa maneira, segundo o ministro, é preciso evitar que seja “punida uma segunda vez”. A posição foi acompanhada pela maioria dos ministros.

Divergência da ministra Estela Aranha

Após dois pedidos de vista para mais tempo de análise, o julgamento foi retomado com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE e também a única que votou contra o novo entendimento. Para a ministra, ao contrário da maioria, manter o mandato seria “fechar os olhos para uma fraude comprovada”, incentivando a burla à cota de gênero, em vez de combater o problema.

“Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou a ministra. “Não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias. A lógica desse raciocínio é devastadora. Passa-se a mensagem de que vale a pena fraudar”, disse a ministra.

Aplicação restrita às eleições de 2022

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos relativos à eleição de 2022. Ele avalia que o novo entendimento pode servir de incentivo aos partidos para que invistam recursos em apenas uma candidata, contando com uma jurisprudência “benevolente” e que a Justiça Eleitoral poderá validar sua eleição mesmo que haja outras candidaturas fictícias.

Marques sugeriu que os processos relativos às eleições a partir de 2024 sejam analisados caso a caso para verificar a extensão das fraudes à cota de gênero. A decisão não afeta, portanto, as eleições municipais de 2024, que seguirão o entendimento anterior até nova manifestação do tribunal.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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