O exercício da magistratura exige, em tempos de intensa exposição midiática, uma virtude que transcende o conhecimento técnico: a coragem para decidir contra a corrente. Em um cenário no qual manchetes clamam por condenações e a opinião pública pressiona por respostas imediatas, indeferir pedidos ou absolver réus pode se tornar um ato de resistência. A discussão sobre a ‘inversão da ultima ratio’ — princípio que reserva o Direito Penal como último recurso — ganha contornos práticos quando o medo se instala nos gabinetes.
Recentemente, declarações de autoridades e artigos de juristas reacenderam o debate. O ministro do STJ, em 2017, afirmou que ‘hoje é preciso coragem para absolver’ [1]. Em 2025, o ministro Fux reforçou que o juiz deve ter ‘humildade para absolver se houver dúvida’ [2]. Tais posicionamentos indicam que a pressão externa pode influenciar o julgamento, desafiando a imparcialidade.
O fenômeno não é novo. Em 2008, Raul Haidar já alertava: ‘Quando o juiz sente medo, toda a sociedade corre perigo’ [4]. A frase ecoa a advertência de William Blackstone, que no século XVIII já reconhecia a importância da independência judicial para a proteção das liberdades [7]. A fonte não detalhou o contexto exato da citação de Blackstone, mas a referência permanece como pilar do pensamento jurídico.
O medo como inimigo da justiça
O medo de represálias, de críticas na imprensa ou de perseguições administrativas pode levar magistrados a decisões conservadoras, distantes da correta aplicação do Direito. Vladimir Passos de Freitas, em artigo de 2024, classificou o medo como ‘o pior dos defeitos de um juiz’ [3]. A afirmação ressalta que a covardia judicial corrói a confiança no sistema de justiça.
Em 2026, o ministro Flávio Dino foi categórico: ‘Se um juiz passar a ter medo, não existe mais Judiciário’ [5]. A declaração, proferida em evento público, sintetiza a gravidade do problema. A fonte não detalhou o evento específico, mas a repercussão foi ampla. A independência judicial, nesse contexto, não é privilégio corporativo, mas garantia do cidadão.
A doutrina de Luigi Ferrajoli oferece suporte teórico para essa posição. Em ‘Direito e razão’, o autor defende o garantismo penal como limite ao poder punitivo estatal [8]. A obra, em sua quarta edição, é referência obrigatória para compreender a ultima ratio como freio ao arbítrio.
A inversão da ultima ratio
O princípio da ultima ratio determina que o Direito Penal só deve ser acionado quando outros ramos do Direito falharem. Contudo, a pressão por resultados imediatos pode inverter essa lógica, transformando a exceção em regra. A manchete que exige punição rápida frequentemente ignora garantias processuais e a proporcionalidade.
Sidnei Beneti, em sua obra sobre a conduta do juiz, destaca a necessidade de firmeza diante das pressões [BENETI, 2003]. O autor, desembargador aposentado do TJSP, enfatiza que a serenidade e a coragem são atributos essenciais da magistratura. A fonte não detalhou trechos específicos, mas a obra é citada como referência no debate.
Herval Sampaio e Edu Pérez, em artigo de 2026, alertam para ‘o dia em que os juízes tiverem medo’ [6]. O texto, publicado no Jurinews, discute as consequências de um Judiciário acuado. A fonte não detalhou o conteúdo integral, mas o título já sinaliza a preocupação central.
Coragem para indeferir
Indeferir um pedido de prisão preventiva, negar uma busca e apreensão ou rejeitar uma denúncia sem justa causa são atos que exigem coragem. Em muitos casos, a decisão contrária ao clamor público gera ataques pessoais e questionamentos sobre a integridade do magistrado. A blindagem institucional, contudo, é insuficiente sem a virtude individual.
O advogado Luiz Orlando Carneiro, em artigo no JOTA, relatou a fala de um ministro do STJ sobre a necessidade de coragem para absolver [1]. A matéria, de 2017, já apontava o problema. A fonte não detalhou o nome do ministro, mas a declaração permanece atual.
A prática forense demonstra que a coragem para indeferir também se aplica a medidas cautelares excessivas. A banalização de prisões preventivas, por exemplo, contraria a ultima ratio e sobrecarrega o sistema carcerário. O juiz que resiste a essa tendência protege não apenas o réu, mas a própria credibilidade do Direito Penal.
Impacto prático para advogados
Para os advogados, compreender esse cenário é essencial para a defesa de seus clientes. A argumentação deve reforçar a necessidade de observância da ultima ratio e a independência judicial. Citar precedentes e doutrina que valorizem a coragem decisória pode fortalecer pedidos de liberdade ou absolvição.
Além disso, a atuação da OAB na defesa das prerrogativas e na denúncia de pressões indevidas é fundamental. A entidade tem papel relevante na proteção da advocacia e do devido processo legal. A fonte não detalhou ações específicas da OAB-SP, mas o tema se insere no contexto da defesa das garantias profissionais.
Em um ambiente de incertezas, o seguro de responsabilidade civil para advogados, como o oferecido pela OAB-SP, ganha relevância. Embora não esteja diretamente ligado à coragem judicial, a proteção patrimonial permite que o profissional atue com mais tranquilidade. O seguro gratuito para advogados da OAB-SP é um exemplo de suporte institucional.
Fonte
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