A redução da jornada máxima de trabalho, conhecida como fim da escala 6×1, foi aprovada por meio de emenda constitucional que altera o artigo 7º da Constituição Federal. A mudança, que passa a valer em etapas, estabelece novos limites de horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado. Mas o que fazer se a empresa não cumprir as novas regras? Veja os canais de denúncia e as penalidades previstas.
O que muda com a nova jornada
A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente estabelece a jornada máxima de 44 horas semanais. Pelo texto promulgado, a redução ocorrerá em duas etapas. A primeira começa 60 dias após a promulgação da emenda, em dezembro, quando a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas, ficando garantidos dois dias de descanso remunerado por semana. Na segunda etapa, a jornada máxima semanal é reduzida para 40 horas.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos das categorias profissionais. Com isso, os empregadores devem se adaptar aos novos limites sem reduzir a remuneração dos trabalhadores.
Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br
Quem fiscaliza o cumprimento das regras
A fiscalização será feita pelos auditores fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). As inspeções poderão ocorrer a partir de denúncias de trabalhadores e sindicatos ou por iniciativa dos próprios auditores, com base no cruzamento de dados e na identificação de indícios de irregularidades.
Segundo o MTE, em nota enviada ao g1, as empresas que descumprirem os limites de jornada e as normas sobre repouso semanal remunerado estarão sujeitas às penalidades já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em alguns casos, também poderá ser aplicado o critério da chamada “dupla visita”, em que a primeira inspeção tem caráter orientador antes da eventual aplicação de penalidades, conforme as regras legais aplicáveis.
Como denunciar irregularidades trabalhistas
As denúncias podem ser registradas pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, mediante acesso com conta gov.br. Segundo o ministério, a identidade do denunciante é mantida em sigilo. O passo a passo para acessar o canal está disponível no site do MTE.
Além do canal digital, trabalhadores e sindicatos podem acionar os auditores fiscais diretamente. A denúncia pode ser feita de forma anônima, garantindo a proteção do denunciante.
Penalidades para empresas que descumprirem
A PEC não criou multas específicas para o descumprimento das novas regras. No entanto, as empresas continuam sujeitas às penalidades previstas na legislação trabalhista, conforme o tipo de infração, segundo Taciela Cylleno, juíza do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). “Aplicam-se os mecanismos de responsabilização já previstos na legislação trabalhista, incluindo multas administrativas, cuja incidência e cujo valor dependem do tipo de infração e das normas aplicáveis”, explica a juíza.
O descumprimento dos limites de jornada e dos períodos de descanso também pode resultar em ações trabalhistas, com condenação ao pagamento de horas extras e de outras parcelas devidas. “O Ministério Público do Trabalho também pode atuar, inclusive por meio de ações coletivas, quando presentes os requisitos legais”, completa.
Atuação do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá investigar e buscar a responsabilização de empregadores que descumprirem as novas regras. O MPT poderá instaurar inquéritos civis, firmar termos de ajuste de conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas para exigir que as empresas se adequem à legislação. Quando o descumprimento provocar danos à coletividade, o órgão também poderá pedir indenização por danos morais coletivos.
As multas administrativas são aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho. Já o MPT pode cobrar multas pelo descumprimento de decisões judiciais ou de obrigações assumidas em TACs. Segundo Ribeiro, o órgão ainda não tem um planejamento de investigações específicas sobre a nova escala. A atuação, porém, será mantida diante de denúncias de irregularidades. Caso seja identificado um volume elevado de descumprimentos, o MPT poderá organizar outras formas de atuação.
Direitos do trabalhador na Justiça
Sim. Além de denunciar irregularidades aos órgãos de fiscalização, o trabalhador poderá procurar a Justiça do Trabalho para cobrar direitos desrespeitados pela empresa, segundo Andrea Daros, advogada trabalhista e sócia do Ferrareze e Freitas Advogados. A via judicial permite pleitear horas extras, diferenças salariais e outras verbas devidas em razão do descumprimento da jornada.
Com a nova legislação, é fundamental que empregadores e trabalhadores conheçam as regras e os canais de fiscalização para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 (g1.globo.com)
- entenda como vai funcionar (g1.globo.com)
- Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (denuncia.sit.trabalho.gov.br)
- Fala.br (falabr.cgu.gov.br)
- Superintendências Regionais do Trabalho (www.gov.br)
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