O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a discutir a validade de decisões judiciais elaboradas com uso de inteligência artificial sem revisão humana, após o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manter a cassação da vereadora Aava Santiago (PSDB) com base em minuta gerada por IA. A controvérsia teve origem quando, no julgamento dos embargos de declaração, o TRE-GO publicou acórdão que deixou expostas quatro notas internas de conferência, revelando a premissa jurídica para resolver determinados pontos e a necessidade de sua confirmação.
As notas tratavam precisamente dos pontos levantados para apontar omissão do acórdão que cassou o mandato da vereadora. Para a defesa, isso indica que os embargos foram julgados a partir de uma minuta feita por inteligência artificial, sem revisão humana. Uma das notas dizia: “Sua premissa é a efetiva desconstituição estatutária da agremiação, que não se demonstrou neste caso CONFERIR o inteiro teor dos dois precedentes e a ata de 05/06/2025 mencionada nos embargos antes de manter estas afirmações”.
Notas internas revelam uso de IA
Diante da exposição das notas, a vereadora ajuizou segundos embargos de declaração, para apontar essa específica omissão praticada pelo TRE-GO. A corte eleitoral, porém, novamente rejeitou os embargos. Qualificou as notas como “anotações de trabalho” e concluiu que é irrelevante o instrumento empregado na preparação da minuta que gerou o acórdão.
Com isso, suprimiu as quatro notas e manteve a cassação da vereadora. Para a defesa, o acórdão dos segundos embargos confirmou o vício, não o sanou, pois não esclareceu se a revisão humana foi efetivamente feita. A presidência do TRE-GO admitiu o recurso especial eleitoral ao TSE, por entender que há questões jurídicas relevantes, cuja apreciação pela corte superior se mostra adequada.
Defesa busca suspensão no TSE
A possibilidade de a cassação de Aava Santiago ter sido confirmada em decisão feita por inteligência artificial sem revisão humana levou sua defesa a movimentar o Poder Judiciário. Isso porque a cassação poderia ser executada pela Câmara Municipal de Goiânia já a partir do julgamento dos primeiros embargos de declaração.
A vereadora conseguiu decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, suspendendo o acórdão do TRE-GO até o esgotamento da instância ordinária, para permitir a interposição do recurso especial eleitoral. O ministro apontou que o caso é sui generis, a partir da alegação feita de que a ferramenta de IA foi usada não apenas para redigir o acórdão sem supervisão, mas para valorar provas e formular juízo conclusivo.
CNJ também suspende efeitos
Aava Santiago também obteve a suspensão dos efeitos da cassação em decisão do corregedor-geral da Justiça, ministro Benedito Gonçalves, em pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o magistrado, as anotações de revisões mantidas no acórdão dos primeiros embargos de declaração justificam a atuação do CNJ para averiguar se o TRE-GO observou os mecanismos de revisão humana previstos na Resolução 615/2025.
“O exame limita-se, neste momento, à verificação da regularidade administrativa dos procedimentos empregados na elaboração do ato judicial e do eventual cumprimento das normas de governança de inteligência artificial estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, esclareceu o ministro. A decisão reforça a necessidade de observância das diretrizes do CNJ sobre o uso de IA no Poder Judiciário.
Próximos passos e impacto
O caso segue em tramitação no TSE sob o número TutCautAnt 0602748-39.2026.6.00.0000, enquanto o processo originário no TRE-GO é o de número 0600124-65.2026.6.09.0000. A discussão pode estabelecer precedentes sobre a validade de atos judiciais produzidos com auxílio de inteligência artificial sem supervisão humana adequada.
Para advogados e operadores do Direito, o desfecho poderá influenciar a rotina forense, especialmente quanto à necessidade de revisão humana em decisões geradas por ferramentas de IA, conforme previsto na Resolução CNJ 615/2025. A fonte não detalhou a data exata das decisões liminares, mas o caso já repercute no meio jurídico eleitoral.
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