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CNJ define diretrizes contra violência processual de gênero

CNJ define diretrizes contra violência processual de gênero

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (27/10), diretrizes para a atuação judicial no enfrentamento à violência processual de gênero. A medida, relatada pela conselheira Jaceguara Dantas Silva, resultará em uma recomendação a juízes e tribunais de todo o país. O objetivo é impedir que o processo judicial seja utilizado como instrumento de intimidação, controle ou retaliação contra mulheres e meninas.

A violência processual de gênero é definida como a utilização abusiva do processo judicial quando empregada para intimidar, controlar, retaliar, discriminar ou revitimizar mulheres e meninas. Segundo a relatora, tem havido a identificação de demandas infundadas, com alegações discriminatórias, exposição indevida da vida privada da vítima ou uso do processo para intimidação contra mulheres.

CNJ incorpora normativos já existentes

Com a aprovação, o CNJ incorpora outros normativos à sua política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Entre eles estão a Resolução 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres; o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução 492/2023); e a Recomendação 159/2024, que trata do combate à litigância predatória.

“Não se pode admitir que o processo judicial, concebido como espaço de resolução de conflitos e garantia de direitos, seja utilizado para reproduzir relações históricas de dominação e desigualdade”, afirmou a conselheira Jaceguara Dantas Silva. A fala reforça o caráter preventivo e corretivo das novas diretrizes.

Indícios de violência processual de gênero

O texto aprovado identifica como indícios de violência processual de gênero a formulação de perguntas, provas, alegações ou manifestações que culpabilizem a vítima, exponham sua vida íntima e reproduzam estereótipos de gênero, raça ou outros. A ideia é impedir que tais práticas sejam toleradas no curso do processo.

Para isso, os juízes terão de ponderar dificuldades concretas decorrentes de contextos de violência e assimetria de poder no momento de analisar cada caso. A recomendação orienta que, ao identificar violência processual de gênero, o magistrado aja imediatamente para interromper a conduta abusiva.

Atuação jurisdicional com perspectiva de gênero

A prevenção e o enfrentamento da violência processual de gênero constituem dever institucional do Poder Judiciário, em observância aos princípios da dignidade humana, da igualdade material e do acesso efetivo à justiça. A atuação jurisdicional deve observar a perspectiva de gênero e a abordagem interseccional na condução do processo, na produção da prova e na fundamentação das decisões.

“Longe de inovar, a proposta complementa e aperfeiçoa esse sistema institucional, promovendo maior uniformidade na atuação dos órgãos judiciais e fornecendo instrumentos concretos para a prevenção, identificação, interrupção e responsabilização de condutas abusivas”, disse a conselheira.

Uniformização de procedimentos

A edição de diretrizes nacionais pelo CNJ favorece a uniformização de procedimentos voltados à identificação, prevenção e repressão de práticas processuais abusivas e discriminatórias. A recomendação deverá ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário, em todas as instâncias e ramos de justiça.

Com a medida, o CNJ espera garantir que o processo judicial não seja usado como ferramenta de perpetuação de violências, mas sim como espaço de proteção e efetivação de direitos. A recomendação não tem caráter vinculante, mas serve como orientação interpretativa e procedimental para magistrados e tribunais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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