O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 16ª Sessão Virtual encerrada em 29 de outubro, resolução que obriga os registros de óbito decorrentes de ação dos órgãos de segurança pública a informar o contexto da morte, além da causa médica. A decisão vale tanto para a lavratura de novas certidões quanto para a retificação de documentos já emitidos.
A norma busca padronizar nacionalmente os procedimentos, fortalecendo a integridade dos registros públicos e permitindo o monitoramento estatístico da letalidade estatal. Segundo o voto do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a proposta orienta-se pelo dever de “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito, conferir segurança jurídica à atuação dos registradores civis e da magistratura”.
O que muda na prática
A resolução será aplicada à lavratura do registro de óbito nos casos de morte presumida em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública, bem como à retificação da certidão quando houver decisão judicial que reconheça, de forma expressa ou suficientemente determinada, esse contexto. A medida abrange, por exemplo, casos relacionados a operações policiais, sem alterar a causa médica registrada no documento.
Atualmente, as certidões de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. Esse fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. Para Fachin, a omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios, além de privar o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção.
Procedimentos simplificados para familiares
A norma prevê o uso de procedimentos simplificados para que familiares solicitem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte. O texto determina também a adoção de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros, vedando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” ou outras semelhantes.
A proposta esclarece que a inclusão de informação sobre o contexto da morte no registro de óbito não modifica a causa médica registrada, nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos. Essa distinção é crucial para evitar interpretações equivocadas sobre o alcance da medida.
Origem da proposta e apoio institucional
A proposta foi apresentada no dia 29 de setembro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Fruto dos debates realizados pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, a medida contou com o apoio do Programa Justiça Plural para consolidação. O programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para promover os direitos humanos e socioambientais e ampliar o acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas.
Com a aprovação, espera-se que os cartórios de registro civil passem a adotar os novos procedimentos assim que a resolução for publicada e entrar em vigor. A fonte não detalhou o prazo exato de implementação. Advogados e defensores públicos devem estar atentos às mudanças para orientar familiares de vítimas sobre como requerer a retificação ou a inclusão do contexto nas certidões.
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