O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, requerendo indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A medida decorre da permanência e disseminação de postagens que incentivam a demissão de trabalhadores por orientação política, especialmente após o segundo turno das eleições presidenciais. A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho e pede, ainda, a adoção de medidas estruturais pela plataforma.
Procurada, a Meta afirmou que não irá comentar o caso. A empresa é acusada de não remover conteúdos que violam suas próprias regras e a legislação trabalhista, contribuindo para a amplificação de mensagens discriminatórias.
Contexto das publicações
A ação ocorre após uma onda de publicações nas redes sociais que estimulam a demissão de trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no segundo turno de domingo (25). Após a divulgação do resultado, perfis passaram a convocar empresários a investigar as redes sociais de funcionários para descobrir em quem votaram e dispensar aqueles com preferência política diferente da do empregador.
Também foram publicadas listas de estabelecimentos que supostamente apoiaram Lula, com mensagens que incentivam o boicote aos negócios. Segundo o MPT, quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas, evidenciando o alcance massivo do conteúdo.
A Folha mostrou que o movimento chamado de “Demita um petista” ganhou força nas redes sociais após a eleição. Em alguns casos, as publicações comemoram demissões ou expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem.
Pedidos do MPT
Na ação, o MPT afirma que a Meta deve responder pela permanência e pela disseminação dos conteúdos. O órgão argumenta que ferramentas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos no Instagram, ampliam o alcance de publicações com alto engajamento. Segundo os procuradores, conteúdos que incentivam a discriminação de trabalhadores continuavam disponíveis dias após a publicação, apesar de as próprias regras da empresa permitirem a remoção de material que viole a lei.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação. O órgão também quer que a empresa exiba um aviso a todos os usuários brasileiros informando que não compactua com manifestações que incentivem a discriminação, a retaliação ou a punição de empregados por orientação política.
A ação pede ainda que a plataforma notifique os responsáveis pelas publicações ilegais e suspenda por 30 dias os perfis que voltarem a divulgar esse tipo de conteúdo. Em caso de nova reincidência, o órgão quer a desativação das contas.
Política permanente e transparência
O MPT também solicita a criação de uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, a inclusão de regras explícitas contra esse tipo de publicação nos termos de uso, o reforço da moderação em períodos eleitorais e a prestação periódica de informações à Justiça sobre as medidas adotadas. Essas medidas visam prevenir a repetição de condutas semelhantes em futuros pleitos.
A ação é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.
Dados de denúncias e responsabilização
O MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia desta quinta-feira (29), segundo a Procuradoria-Geral do Trabalho. O total de registros nas eleições deste ano chegou a 3.396. O MPT afirma que a responsabilização pode alcançar terceiros que incentivem a dispensa de funcionários por motivação política. A conduta pode resultar em ações judiciais e condenações por danos morais coletivos.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) informou que estuda criar uma lista de empregadores responsabilizados por assédio eleitoral, nos moldes do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Empresas denunciadas também podem sofrer restrições de acesso a crédito, uma vez que os casos serão comunicados ao Banco Central.
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que determinou prioridade na tramitação de processos relacionados ao assédio eleitoral na Justiça do Trabalho.
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