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Entidade questiona Desenrola Brasil 3.0 no STF

Entidade questiona Desenrola Brasil 3.0 no STF

Uma entidade de defesa do consumidor acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da Medida Provisória 1.393/2026, que regulamenta o programa Desenrola Brasil 3.0. A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abradeb), que aponta possíveis exclusões indevidas de devedores em situação de vulnerabilidade. O questionamento concentra-se nos critérios que limitam a participação no programa a determinados tipos de dívida e a períodos específicos de inadimplência.

Segundo a entidade, essas regras podem deixar de fora consumidores em situação de vulnerabilidade semelhante ou maior do que a dos beneficiados pelo programa. A Abradeb argumenta que a restrição temporal e material contraria a finalidade social da norma, que deveria alcançar o maior número possível de devedores em dificuldade financeira. A fonte não detalhou a data exata do protocolo, mas confirmou que a ação já tramita na Corte.

Critérios da MP sob questionamento

A Medida Provisória 1.393/2026 estabelece os parâmetros para adesão ao Desenrola Brasil 3.0, incluindo faixas de renda, tipos de dívida e prazos de inadimplência. A Abradeb contesta especificamente a limitação a certas categorias de débitos e a exigência de que a inadimplência tenha ocorrido em períodos determinados. Para a associação, tais requisitos criam uma distinção arbitrária entre devedores em situações equivalentes.

Na prática, um consumidor com dívida de natureza semelhante, mas contraída fora do intervalo temporal previsto, ficaria impedido de renegociar em condições especiais. A entidade sustenta que isso viola o princípio da isonomia, pois trata de forma desigual pessoas com o mesmo grau de necessidade. A fonte não detalhou quais tipos de dívida ou períodos exatos são objeto da impugnação.

Além disso, a Abradeb pede que a contagem do prazo de inadimplência seja feita a partir da publicação de cada chamamento público, e não de uma data fixa. Essa mudança permitiria que novos devedores, que se tornaram inadimplentes após a edição da MP, também pudessem ser contemplados. A tese é de que o programa deve ter caráter contínuo e adaptável à realidade econômica.

Pedidos de tratamento específico

A ação requer que seja dado tratamento específico a pessoas de baixa renda, com regras mais flexíveis de acesso e condições de pagamento. A entidade defende que a vulnerabilidade econômica deve ser o principal critério para inclusão no Desenrola Brasil 3.0, e não apenas a natureza ou a data da dívida. A fonte não detalhou quais faixas de renda seriam consideradas prioritárias.

Outro ponto central é a inclusão das dívidas independentemente da decisão do credor. Atualmente, a adesão ao programa depende da concordância das instituições financeiras ou empresas credoras, que podem optar por não participar. A Abradeb pede que a inclusão seja automática para os devedores elegíveis, eliminando a discricionariedade do credor.

Essa mudança teria impacto significativo na eficácia do programa, pois muitos credores podem resistir a renegociar débitos com descontos elevados. A obrigatoriedade de participação, se acolhida, ampliaria o alcance do Desenrola Brasil 3.0 e reduziria a inadimplência de forma mais abrangente. A fonte não informou se há estimativas sobre o número de devedores potencialmente afetados.

Impacto prático para consumidores e advogados

Para os consumidores, a decisão do STF poderá definir quem poderá se beneficiar do Desenrola Brasil 3.0. Se os pedidos da Abradeb forem aceitos, o programa passaria a abranger dívidas contraídas em qualquer período, desde que o devedor se enquadre nos critérios de renda e vulnerabilidade. Isso ampliaria as oportunidades de renegociação com descontos e prazos alongados.

Advogados que atuam em direito do consumidor e recuperação de crédito devem acompanhar o caso, pois uma eventual decisão favorável alteraria a estratégia de negociação de dívidas. A contagem do prazo a partir do chamamento público, por exemplo, permitiria que clientes recém-inadimplentes ingressassem no programa. A fonte não detalhou se há pedido de liminar ou apenas análise de mérito.

Além disso, a obrigatoriedade de inclusão das dívidas independentemente do credor poderia reduzir a litigiosidade, pois muitos devedores deixariam de ser acionados judicialmente. A medida também poderia impactar os acordos extrajudiciais, tornando o programa a via preferencial para solução de conflitos. A fonte não informou o relator do caso no STF.

Próximos passos no Supremo

A ação ainda não teve decisão liminar, e o STF deverá analisar os argumentos da Abradeb antes de qualquer manifestação. A entidade pede a revisão dos critérios para participar do programa e a contagem do prazo de inadimplência a partir da publicação de cada chamamento público. Também requer tratamento específico a pessoas de baixa renda e inclusão automática das dívidas.

O relator do caso, quando designado, poderá solicitar informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, responsáveis pela edição da MP. A tramitação pode levar meses, e não há prazo definido para julgamento. A fonte não detalhou se a Abradeb apresentou pareceres técnicos ou estudos de impacto.

Enquanto isso, o programa Desenrola Brasil 3.0 segue em vigor com as regras originais da MP 1.393/2026. Consumidores interessados devem verificar os critérios atuais e, se necessário, buscar orientação jurídica para avaliar sua elegibilidade. A decisão final do STF poderá redefinir o alcance do programa e influenciar futuras políticas de renegociação de dívidas.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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