Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) trouxe à tona um caso emblemático de litigância predatória. Uma cliente que contestava a cobrança de uma tarifa bancária de R$ 0,03 foi condenada por má-fé processual. O juiz José Eduardo de Paula Oliveira Junior entendeu que a ação configurava abuso do direito de ação e determinou providências contra a conduta do advogado.
A sentença, proferida em primeira instância, rejeitou os pedidos de devolução do valor e de indenização por danos morais. O magistrado considerou que a cobrança era regular e que a pretensão indenizatória de R$ 10.000,00 era nitidamente especulativa. A decisão reforça o combate a demandas frívolas que sobrecarregam o Judiciário.
Entenda o caso da tarifa de R$ 0,03
A cliente alegou que a tarifa de R$ 0,03 era indevida e pleiteou sua restituição, além de indenização por danos morais. Em contestação, a instituição financeira apontou que normas do Banco Central autorizam a cobrança e demonstrou que prestou o serviço de administração da conta. Além disso, destacou o caráter predatório e abusivo da ação.
O juiz José Eduardo de Paula Oliveira Junior afirmou que a cobrança de tarifas bancárias decorrentes da prestação e disponibilização de serviços vinculados a contas de depósitos é autorizada pela Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Assim, não houve ilicitude no débito, o que levou à improcedência dos pedidos.
Fundamentos jurídicos da condenação por má-fé
Na decisão, o magistrado destacou que a ação revela “um quadro gravíssimo de abuso do direito de ação e de litigância predatória”. Ele citou os artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil, que impõem os deveres de boa-fé objetiva, cooperação e lealdade processual. A conduta da cliente, segundo o juiz, afrontou esses princípios.
“Tal comportamento afronta os deveres fundamentais de boa-fé objetiva, cooperação e lealdade processual insculpidos nos artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil. A pretensão de transformar um valor insignificante de 3 centavos em um pedido indenizatório de R$ 10.000,00 denota propósito nitidamente especulativo e enriquecimento sem causa”, afirmou o juiz na sentença.
Medidas contra litigância abusiva e advocacia predatória
Além de condenar a cliente, o juiz ordenou a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça do Amazonas para fins de cadastramento, mapeamento de inteligência e cruzamento de dados de litigância abusiva. A medida visa identificar padrões de demandas repetitivas e predatórias.
O magistrado também determinou que o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) avalie a conduta do procurador do caso. Ele mencionou o “nítido desvio ético e do uso anômalo da profissão de advogado para a proliferação de lides temerárias com captação abusiva de postulações irrisórias”.
Impacto prático para advogados e clientes
A decisão serve de alerta para a advocacia e para o público em geral. Ela demonstra que o Judiciário está atento a demandas com valores irrisórios e pedidos desproporcionais, que congestionam as varas e prejudicam a prestação jurisdicional. Advogados devem avaliar criteriosamente a viabilidade e a ética de ações antes de propô-las.
Para clientes, o caso evidencia que a litigância de má-fé pode gerar condenações e sanções processuais. A decisão não detalhou o valor da condenação por má-fé, mas o reconhecimento da litigância predatória já impõe ônus à parte autora. O monitoramento pelo TJ-AM pode levar a outras consequências em casos futuros.
Contexto da litigância predatória no Brasil
A litigância predatória tem sido alvo de crescente preocupação no Poder Judiciário. Tribunais de diversos estados têm adotado medidas para coibir demandas artificiais, como a criação de núcleos de monitoramento e a comunicação à OAB. O caso do Amazonas se insere nesse movimento de enfrentamento.
A Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, citada na decisão, regulamenta a cobrança de tarifas por serviços bancários. Ela estabelece que as tarifas devem corresponder a serviços efetivamente prestados, o que foi demonstrado pela instituição financeira no processo. A decisão reforça a legalidade de cobranças regulares, desde que observadas as normas.
O caso também ilustra a importância da boa-fé processual, prevista no Código de Processo Civil. A conduta da cliente foi considerada contrária aos deveres de cooperação e lealdade, o que fundamentou a condenação. A decisão pode servir de precedente para casos semelhantes em outras jurisdições.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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