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Juiz nega influência de injeção de prompt em decisão

Juiz nega influência de injeção de prompt em decisão

Em decisão proferida em processo de execução de título extrajudicial, o magistrado responsável confirmou a presença de um comando oculto — técnica conhecida como prompt injection — na camada textual de uma petição eletrônica. Apesar da constatação, o juiz negou, por ora, qualquer influência do conteúdo sobre o julgamento e afastou presunção imediata de autoria ou má-fé. O caso tramita na Justiça do Maranhão e envolve a extinção da execução por prescrição intercorrente, sem condenação em honorários advocatícios.

Comando oculto em petição eletrônica

Ao analisar o documento, o juiz constatou que o comando estava efetivamente presente na camada textual, após a identificação das partes e antes do corpo da petição. O trecho instruía eventual ferramenta de inteligência artificial a decidir em favor da devedora, declarar a prescrição intercorrente e impor honorários à credora. A empresa credora classificou a inserção como tentativa de manipulação de IA e pediu apuração e aplicação de multa.

Em resposta, a executada sustentou que não havia prova de autoria, dolo ou relação entre o texto e o resultado da sentença. Também alegou que a questão havia sido levantada fora do momento processual adequado. A controvérsia, portanto, centrou-se na existência do comando e em seus possíveis efeitos sobre a decisão judicial.

Magistrado afasta presunção de má-fé

Apesar da confirmação da presença do texto, o juiz afastou qualquer presunção imediata de autoria ou má-fé. Segundo o magistrado, a apuração exige prova técnica específica e oportunidade de defesa aos envolvidos. Ao confirmar a presença do conteúdo na camada textual do arquivo, o magistrado ressaltou que seu convencimento decorreu do exame direto dos autos.

A decisão não atribuiu autoria à inserção nem reconheceu influência do comando sobre o julgamento. Dessa forma, o juiz evitou conclusões precipitadas, remetendo a questão para investigação pelos órgãos competentes. A postura adotada reflete a complexidade técnica do tema e a necessidade de cautela diante de alegações de manipulação digital.

Remessa a órgãos de controle

Diante da gravidade do fato, o magistrado determinou o envio de cópias à Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, à OAB/MA e ao Ministério Público estadual para investigação de eventual responsabilidade ética, disciplinar e penal. Ressaltou que a remessa não representa juízo de culpa. A medida visa assegurar a apuração adequada de condutas que possam comprometer a integridade processual.

Também ordenou a preservação integral do arquivo eletrônico, vedando alterações, reimpressões ou novas digitalizações que possam comprometer a prova. Os pedidos de multa e reconhecimento de litigância de má-fé foram negados por ora, com possibilidade de reavaliação após as apurações. A preservação da evidência digital é essencial para eventual perícia futura.

Sentença mantém prescrição intercorrente

Quanto à sentença, o magistrado afirmou que a fundamentação se apoiou na cronologia processual, nos documentos e em precedentes do STJ, com indicação expressa dos elementos considerados. Embora tenha acolhido parcialmente os embargos para esclarecer omissões, manteve a extinção da execução. Considerou que, entre julho de 2019 e maio de 2025, transcorreu período superior aos prazos prescricionais examinados, sem atos capazes de interrompê-los.

Assim, permaneceu o reconhecimento da prescrição intercorrente, sem condenação em honorários advocatícios. A decisão reforça que o julgamento foi baseado em elementos objetivos do processo, independentemente do comando oculto. O caso segue agora para as instâncias de controle, que avaliarão eventuais responsabilidades.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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