Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) trouxe à tona um caso emblemático de litigância predatória. Uma cliente que contestava a cobrança de uma tarifa bancária de R$ 0,03 foi condenada por má-fé processual. O juiz José Eduardo de Paula Oliveira Junior entendeu que a ação configurava abuso do direito de ação e determinou providências contra a conduta do advogado.
A sentença, proferida em primeira instância, rejeitou os pedidos de devolução do valor e de indenização por danos morais. O magistrado considerou que a cobrança era regular e que a pretensão indenizatória de R$ 10.000,00 era nitidamente especulativa. A decisão reforça o combate a demandas frívolas que sobrecarregam o Judiciário.
Entenda o caso da tarifa de R$ 0,03
A cliente alegou que a tarifa de R$ 0,03 era indevida e pleiteou sua restituição, além de indenização por danos morais. Em contestação, a instituição financeira apontou que normas do Banco Central autorizam a cobrança e demonstrou que prestou o serviço de administração da conta. Além disso, destacou o caráter predatório e abusivo da ação.
O juiz José Eduardo de Paula Oliveira Junior afirmou que a cobrança de tarifas bancárias decorrentes da prestação e disponibilização de serviços vinculados a contas de depósitos é autorizada pela Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Assim, não houve ilicitude no débito, o que levou à improcedência dos pedidos.
Fundamentos jurídicos da condenação por má-fé
Na decisão, o magistrado destacou que a ação revela “um quadro gravíssimo de abuso do direito de ação e de litigância predatória”. Ele citou os artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil, que impõem os deveres de boa-fé objetiva, cooperação e lealdade processual. A conduta da cliente, segundo o juiz, afrontou esses princípios.
“Tal comportamento afronta os deveres fundamentais de boa-fé objetiva, cooperação e lealdade processual insculpidos nos artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil. A pretensão de transformar um valor insignificante de 3 centavos em um pedido indenizatório de R$ 10.000,00 denota propósito nitidamente especulativo e enriquecimento sem causa”, afirmou o juiz na sentença.
Medidas contra litigância abusiva e advocacia predatória
Além de condenar a cliente, o juiz ordenou a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça do Amazonas para fins de cadastramento, mapeamento de inteligência e cruzamento de dados de litigância abusiva. A medida visa identificar padrões de demandas repetitivas e predatórias.
O magistrado também determinou que o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) avalie a conduta do procurador do caso. Ele mencionou o “nítido desvio ético e do uso anômalo da profissão de advogado para a proliferação de lides temerárias com captação abusiva de postulações irrisórias”.
Impacto prático para advogados e clientes
A decisão serve de alerta para a advocacia e para o público em geral. Ela demonstra que o Judiciário está atento a demandas com valores irrisórios e pedidos desproporcionais, que congestionam as varas e prejudicam a prestação jurisdicional. Advogados devem avaliar criteriosamente a viabilidade e a ética de ações antes de propô-las.
Para clientes, o caso evidencia que a litigância de má-fé pode gerar condenações e sanções processuais. A decisão não detalhou o valor da condenação por má-fé, mas o reconhecimento da litigância predatória já impõe ônus à parte autora. O monitoramento pelo TJ-AM pode levar a outras consequências em casos futuros.
Contexto da litigância predatória no Brasil
A litigância predatória tem sido alvo de crescente preocupação no Poder Judiciário. Tribunais de diversos estados têm adotado medidas para coibir demandas artificiais, como a criação de núcleos de monitoramento e a comunicação à OAB. O caso do Amazonas se insere nesse movimento de enfrentamento.
A Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, citada na decisão, regulamenta a cobrança de tarifas por serviços bancários. Ela estabelece que as tarifas devem corresponder a serviços efetivamente prestados, o que foi demonstrado pela instituição financeira no processo. A decisão reforça a legalidade de cobranças regulares, desde que observadas as normas.
O caso também ilustra a importância da boa-fé processual, prevista no Código de Processo Civil. A conduta da cliente foi considerada contrária aos deveres de cooperação e lealdade, o que fundamentou a condenação. A decisão pode servir de precedente para casos semelhantes em outras jurisdições.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
- Assine aqui. (pay.hub.la)
Últimas publicações
Notícias1 de outubro de 2026Afastamento remunerado por violência doméstica em debate
Notícias1 de outubro de 2026Lula aprova afastamento remunerado por violência doméstica
Notícias1 de outubro de 2026ICMS-ST, IBS e CBS: valor retido não limita exclusão
Notícias1 de outubro de 2026Associar islã ao terrorismo é islamofobia e crime






























Um comentário