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Justiça do DF ordena Discord a cumprir ECA Digital

Justiça do DF ordena Discord a cumprir ECA Digital

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou que a plataforma Discord cumpra uma série de medidas de urgência voltadas à adequação de sua atividade ao ECA Digital (Lei 15.211/2025). A ordem fixa providências para garantir a proteção de crianças e adolescentes, em resposta a uma ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi proferida pela 14ª Vara Federal Cível.

Contexto da decisão judicial

Antes da decisão, a AGU já havia considerado insuficiente uma proposta feita pelo Discord após audiência entre as partes do processo no começo do mês. A insatisfação com a proposta levou o órgão a buscar a intervenção judicial para impor obrigações mais robustas. O juiz Anderson Santos da Silva, responsável pela decisão, considerou o conjunto de providências proporcional e voltado à efetivação de deveres legais que incidem sobre o serviço da plataforma.

O magistrado também destacou que a existência de procedimento fiscalizatório na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não impede a decisão judicial. “As esferas administrativa e judicial são, portanto, complementares”, declarou. A repercussão sobre o uso da plataforma ganhou força após a morte de uma adolescente de 13 anos durante uma transmissão ao vivo no Discord, em julho.

Medidas urgentes e prazos

A decisão estabelece uma série de obrigações com prazos específicos para cumprimento. A multa diária em caso de descumprimento injustificado das medidas é de R$ 100 mil. Entre as ordens, está impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas identidades ou contas vinculadas, com comprovação das providências adotadas em cinco dias.

Também foi determinada a preservação por pelo menos seis meses de registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionadas aos fatos investigados. A plataforma deverá criar protocolo para situações de “sextorsão” envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação às autoridades, no prazo de cinco dias.

Outra medida exige incluir conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco a menores, com comprovação em até 30 dias. O Discord também deverá comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil, no prazo de cinco dias.

Verificação etária e supervisão parental

A decisão impõe a comprovação da existência de mecanismos de verificação etária, em cinco dias, e, caso necessário, a apresentação de eventual plano de adequação ao ECA Digital, em 30 dias. A plataforma deverá adotar providências para cumprir regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais, no prazo de 30 dias.

Além disso, o Discord deve comprovar a existência e eficácia de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade, também em 30 dias. A empresa terá que apresentar avaliação de impacto sobre segurança e saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio, no mesmo prazo.

Prevenção e remoção de conteúdos nocivos

A ordem judicial determina prevenir o uso de convites para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes em violações, com prazo de 30 dias. O Discord deverá derrubar e preservar dados relativos a conteúdos voltados a automutilação, suicídio e violência grave às autoridades competentes, quando identificados legitimamente, e comunicar as ocorrências ao Centro Nacional de Triagem de Notificações e às autoridades competentes.

A plataforma também deve manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português, no prazo de cinco dias. Por fim, deverá remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo, após notificação válida.

Impacto prático para a plataforma

As medidas impõem uma reestruturação significativa nas operações do Discord no Brasil, com prazos que variam de cinco a 30 dias. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 100 mil, o que representa um forte incentivo para a conformidade. A decisão reforça a aplicação do ECA Digital e estabelece um precedente para outras plataformas digitais.

Para advogados e operadores do Direito, a decisão ilustra a interação entre a regulação administrativa e a tutela judicial coletiva. A fonte não detalhou o número do processo, mas a ação foi movida pela AGU e tramita na 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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