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Reforma tributária e contratos públicos: risco não alocado

Reforma tributária e contratos públicos: risco não alocado

A reforma tributária em curso no Brasil traz impactos diretos sobre os contratos públicos, e o principal risco pode estar justamente naquilo que o edital não alocou. A afirmação, extraída de análise publicada no Consultor Jurídico, alerta para a necessidade de revisão dos instrumentos convocatórios antes que as mudanças legislativas se consolidem. O alerta é dirigido a advogados, gestores públicos e empresas que participam de licitações.

Segundo o texto, a analogia com a mitologia grega é precisa: “Ulisses sabia que ia ouvir as sereias e sabia que não resistiria a elas. Por isso mandou que o amarrassem ao mastro antes da travessia, e não durante. O edital é o mastro, e o momento de se amarrar é agora.” A metáfora ilustra a urgência de se antecipar aos efeitos da reforma tributária nos contratos em andamento e nos futuros certames.

O risco não alocado se transforma em contencioso

A ausência de previsão editalícia para os impactos da reforma tributária não elimina o problema. Pelo contrário, o risco tende a migrar para outras esferas. “O risco que o edital não alocou não desaparece. Transforma-se em processo administrativo, em representação no Tribunal de Contas, em ação judicial”, destaca o texto.

A comparação histórica reforça a gravidade: “Em Vila Rica, a derrama anunciada produziu uma conjuração. Nos contratos públicos, a alíquota desconhecida tende a produzir algo menos heroico e bem mais caro: contencioso.” Ou seja, a incerteza sobre alíquotas e regras de transição pode gerar disputas prolongadas e custosas para todas as partes envolvidas.

O edital como instrumento de alocação de riscos

O edital é tradicionalmente o documento que define a matriz de riscos do contrato administrativo. Com a reforma tributária, essa função ganha ainda mais relevância. A falta de cláusulas específicas sobre reequilíbrio econômico-financeiro, revisão de preços ou repactuação pode deixar lacunas perigosas.

O texto sugere que o momento de agir é agora, antes da implementação plena das novas regras. A metáfora do mastro indica que a prevenção deve ocorrer na fase de elaboração do edital, e não após o surgimento do problema. Isso exige dos órgãos públicos e dos licitantes uma postura proativa na identificação dos riscos tributários.

Impactos práticos para advogados e gestores

Para os operadores do Direito, a análise aponta a necessidade de revisar minutas de editais e contratos à luz da reforma tributária. Advogados que atuam em licitações e contratos administrativos devem orientar seus clientes sobre a importância de cláusulas que tratem da variação de carga tributária. A ausência dessas previsões pode gerar insegurança jurídica e litígios.

Gestores públicos, por sua vez, precisam considerar a alocação explícita de riscos tributários nos editais, evitando surpresas durante a execução contratual. A recomendação implícita é que a administração pública não deixe para depois o que pode ser resolvido na fase de planejamento da contratação.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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