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Candidatura de João Neto barrada por violência doméstica

Candidatura de João Neto barrada por violência doméstica

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas indeferiu o registro de candidatura de João Neto, condenado por violência doméstica, com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão, proferida em julgamento colegiado, considerou que a condenação por lesão corporal qualificada contra mulher, após a reforma legislativa de 2024, atrai a inelegibilidade prevista para crimes contra a vida. O caso ainda não transitou em julgado, mas a ausência de efeito suspensivo nos recursos superiores permitiu a aplicação imediata da inelegibilidade.

Condenação por violência doméstica

João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió/AL a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais. A sentença foi mantida, por unanimidade, pela Câmara Criminal do TJ/AL. A condenação se deu por lesão corporal qualificada contra mulher, no contexto de violência doméstica.

O relator do caso no TRE/AL, desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira, ressaltou que não houve dolo de matar nem imputação por tentativa de feminicídio. Para ele, equiparar a ofensa à integridade corporal ao gênero “crimes contra a vida” significaria fundir institutos jurídicos distintos e alargar o catálogo taxativo de inelegibilidades. A divergência, contudo, prevaleceu.

Divergência e fundamentos da inelegibilidade

A desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten abriu divergência e foi acompanhada pela maioria do colegiado. Para a magistrada, a análise da inelegibilidade não deve se limitar à posição formal ocupada pelo delito no Código Penal, mas considerar o bem jurídico materialmente protegido pela norma.

Ela destacou que a Lei 14.994/24, além de transformar o feminicídio em crime autônomo no art. 121-A do CP, reformulou o art. 129, § 13, para estabelecer expressamente que a lesão corporal contra a mulher deve ocorrer “por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A”.

Segundo a desembargadora, essa remissão aproxima normativamente a lesão corporal qualificada e o feminicídio, inserindo os delitos em um mesmo eixo de proteção contra a violência de gênero. Após a reforma legislativa de 2024, a lesão corporal qualificada contra a mulher passou a integrar o mesmo eixo normativo de proteção da violência de gênero que, em sua manifestação extrema, culmina no feminicídio.

A magistrada também fundamentou a conclusão no dever constitucional do Estado de coibir a violência no âmbito familiar, na Convenção de Belém do Pará e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Trânsito em julgado não é necessário

O colegiado também afastou a alegação de que seria necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação. Conforme o voto vencedor, a Lei da Ficha Limpa estabelece que a inelegibilidade decorrente das condenações nela previstas incide a partir da decisão de órgão judicial colegiado. Eventuais recursos aos tribunais superiores não suspendem automaticamente os efeitos eleitorais da condenação.

No caso, não havia decisão cautelar do STJ ou do STF suspendendo seus efeitos. A certidão juntada ao processo eleitoral informa que os embargos de declaração foram rejeitados, o recurso especial foi admitido, o recurso extraordinário foi parcialmente inadmitido e houve interposição de agravo ao STF. A fonte não detalhou a data exata da decisão do TRE/AL.

Impacto prático e interpretação da LC 64/90

Segundo a desembargadora, considerar a condenação para fins eleitorais não cria nova hipótese de inelegibilidade, mas interpreta uma causa já prevista na LC 64/90 segundo o critério material adotado pela Justiça Eleitoral. A decisão reforça a tendência de aplicação da perspectiva de gênero no julgamento de casos de violência contra a mulher, ampliando o alcance da inelegibilidade para crimes que, embora não tipificados formalmente como crimes contra a vida, protegem o mesmo bem jurídico.

Para advogados e operadores do Direito, a decisão sinaliza a necessidade de atenção redobrada às alterações legislativas e à interpretação sistemática das normas eleitorais. A candidatura de João Neto permanece barrada, salvo eventual reforma por instância superior.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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