A reforma tributária brasileira, aprovada com a promessa de simplificar o sistema, pode paradoxalmente inaugurar um período de intensa litigiosidade. A substituição de PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em grande medida, IPI por CBS, IBS e Imposto Seletivo é anunciada como um de seus principais benefícios. No entanto, a transição gradual entre os modelos antigo e novo criará um ambiente de convivência de regras distintas, com potencial para disputas administrativas e judiciais.
O cenário que se desenha é de sobreposição de obrigações acessórias, interpretações divergentes e necessidade de adaptação por parte de contribuintes e fiscos. Advogados tributaristas e empresas já se preparam para um período de incertezas, no qual a segurança jurídica será testada diariamente. A complexidade não é apenas teórica: ela se materializa em obrigações acessórias, sistemas de apuração e rotinas de conformidade que precisarão ser mantidas em paralelo.
Paradoxo da transição: convivência de sistemas
Existe, porém, um paradoxo: para chegar ao sistema mais simples, o Brasil passará vários anos convivendo simultaneamente com o velho e o novo modelo. Em 2026, já convivemos com PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, CBS e IBS, além da preparação para o Imposto Seletivo, cuja cobrança começa em 2027. Essa coexistência não é apenas burocrática; ela exige que as empresas mantenham equipes e sistemas capazes de lidar com duas lógicas tributárias distintas.
A partir de 2029, inicia-se a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. Durante quatro anos, as empresas terão de administrar simultaneamente ICMS, ISS e IBS, além da CBS, do Imposto Seletivo, quando aplicável, e do IPI residual relacionado à Zona Franca de Manaus. Esse período de transição prolongado é apontado como um dos principais focos de risco para o contencioso, pois qualquer divergência de interpretação entre os fiscos estaduais, municipais e o Comitê Gestor pode gerar autuações e litígios.
Isso significa conviver com dois modelos conceitualmente distintos de tributação. E não se trata apenas de uma crítica à reforma. A Deloitte reconhece que a convivência paralela entre os dois sistemas aumentará inevitavelmente a complexidade durante a transição [1]. A consultoria destaca que a gestão simultânea de obrigações acessórias, alíquotas e bases de cálculo distintas demandará investimentos significativos em tecnologia e capacitação.
Calibragem de alíquotas e riscos de litígio
As alíquotas serão calibradas ao longo da transição para preservar a arrecadação, sendo fixadas e revistas de acordo com a sistemática constitucional e legal. Esse processo de ajuste periódico pode gerar questionamentos por parte dos contribuintes, especialmente se houver percepção de aumento da carga tributária ou de tratamento desigual entre setores. A definição das alíquotas de referência e a sua aplicação concreta a cada operação serão objeto de intensa fiscalização e potencial disputa.
A promessa é de um IBS com legislação uniforme, regulamento único e interpretação uniforme. O Comitê Gestor do IBS terá justamente competências relacionadas à regulamentação, à uniformização da interpretação, à arrecadação e ao contencioso administrativo. No entanto, a implementação prática dessa uniformidade dependerá da coordenação entre os entes federativos, o que historicamente tem sido um desafio no federalismo fiscal brasileiro.
A legislação estabelece que a fiscalização, o lançamento e a cobrança administrativa do IBS serão realizados pelas administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob coordenação do Comitê Gestor. Essa estrutura descentralizada pode gerar divergências de entendimento entre os fiscos locais, mesmo com a coordenação central. Cada autuação baseada em interpretação divergente da norma uniforme poderá alimentar o contencioso administrativo e, posteriormente, o judicial.
Bases de cálculo: ponto crítico da transição
Um dos temas mais relevantes é justamente a interação entre as bases de cálculo dos tributos novos e antigos durante a transição. A LC nº 214 estabeleceu expressamente que ICMS, ISS, PIS e Cofins não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. Essa determinação visa evitar a chamada ‘tributação por dentro’, mas a sua aplicação prática exigirá ajustes nos sistemas de apuração e pode gerar controvérsias sobre o momento exato da exclusão e os reflexos em créditos e débitos.
Para os contribuintes, a coexistência de bases de cálculo distintas para tributos que incidem sobre a mesma operação aumenta a complexidade da apuração e o risco de erros. Erros formais ou materiais podem resultar em autuações, mesmo que não haja intenção de sonegação. Além disso, a necessidade de conciliar créditos de tributos antigos com débitos de tributos novos pode gerar discussões sobre compensação e restituição.
O contencioso administrativo do IBS, a ser regulamentado pelo Comitê Gestor, deverá lidar com uma multiplicidade de questões: desde a definição de competência para julgar até a uniformização de entendimentos entre os fiscos. A ausência de precedentes consolidados nos primeiros anos da transição tende a aumentar a judicialização, pois os contribuintes buscarão no Poder Judiciário a segurança que o sistema administrativo ainda não oferece.
Impacto prático para empresas e advogados
Para as empresas, o principal impacto prático será a necessidade de manter equipes e sistemas aptos a lidar com dois regimes tributários simultaneamente. Isso inclui a revisão de contratos, a adequação de notas fiscais, a gestão de créditos e a preparação para fiscalizações cruzadas. A falta de preparo pode resultar em autuações e em custos adicionais com defesas administrativas e judiciais.
Para os advogados, a reforma tributária abre um campo vasto de atuação, tanto no contencioso administrativo quanto no judicial. A interpretação das novas normas, a defesa em autuações e a elaboração de pareceres sobre a transição serão serviços demandados intensamente. Além disso, a atuação preventiva, por meio de consultas e planejamento tributário, será essencial para mitigar riscos.
Em resumo, a reforma tributária, embora prometa simplificação no longo prazo, criará um ambiente de complexidade e potencial litígio durante a transição. A convivência de sistemas, a calibragem de alíquotas e as questões de base de cálculo são apenas alguns dos pontos que exigirão atenção redobrada. A fonte não detalhou os prazos exatos de cada fase, mas o cenário descrito indica que o contencioso tributário tende a crescer nos próximos anos.
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