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Sentença exige plano de segurança na Terra Indígena Alto Rio Guamá

Sentença exige plano de segurança na Terra Indígena Alto Rio Guamá

A juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paragominas (PA), acolheu integralmente os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal em uma ação civil pública voltada à proteção da Terra Indígena Alto Rio Guamá. A decisão, com efeito imediato, estabelece uma série de obrigações para União, Funai, governo do Pará e Secretaria de Estado de Educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por órgão em caso de descumprimento injustificado.

A medida decorre de inspeção judicial realizada no território após a desintrusão concluída em 2023. Em campo, a equipe verificou que a desocupação não encerrou as pressões sobre a terra indígena, constatando insegurança nas entradas e falta de proteção estatal contínua.

Insegurança e ausência de apoio policial

Durante a vistoria, foi registrado que na ponte sobre o Rio Tawari, no Ramal do Livramento, a placa de sinalização da Funai apresentava marcas de disparos de arma de fogo. Ao lado, havia uma trilha clandestina aberta por invasores, evidenciando a persistência de ameaças à integridade do território.

Além disso, com o término da vigência da portaria do Ministério da Justiça que autorizava o emprego da Força Nacional, servidores da Funai permaneciam no território sem apoio policial contínuo. Essa situação dificultava a realização de rondas externas e deixava as comunidades em situação de vulnerabilidade.

Ampliação dos pedidos após inspeção

Originalmente, a ação civil pública do MPF pedia apenas a construção definitiva de duas bases operacionais de fiscalização: uma na localidade de Tukumà’tyw e outra em Waxa’i,Tyw. Contudo, a constatação da realidade durante as vistorias em campo levou o órgão a ampliar os pedidos logo depois da inspeção.

O MPF avaliou que bases policiais isoladas não seriam suficientes se os indígenas que ocupam as divisas do território continuassem desassistidos pelo poder público. Assim, foram incluídas demandas por políticas públicas mais abrangentes, como educação e vigilância comunitária.

Argumentação da AGU e decisão judicial

Na audiência, a Advocacia-Geral da União argumentou que a ampliação dos pedidos no mesmo dia da sessão inviabilizava a consulta a ministérios como os da Saúde e da Educação, sugerindo a elaboração futura de um plano consensual de trabalho. Apesar disso, a juíza acolheu integralmente os pedidos do MPF, determinando o cumprimento imediato das obrigações.

A decisão reflete a aplicação do conceito de litígio estrutural: processos que lidam com problemas complexos e contínuos de políticas públicas, exigindo a coordenação de vários órgãos públicos sob supervisão judicial direta. Com isso, o processo passa agora para a etapa de acompanhamento das obras e dos serviços, enquanto os réus são citados para apresentar suas defesas formais na ação principal.

Medidas determinadas pela Justiça

Entre as obrigações impostas, destacam-se a instalação de guaritas de controle de acesso em até 45 dias. União e Funai devem instalar dois postos de controle de entrada com presença policial, sendo um no Ramal do Livramento (acesso à antiga Estrada Mejer) e outro no Ramal da Vila São Francisco, ambos identificados como vias vulneráveis.

No prazo de 90 dias, a União e a Funai devem estruturar o programa Guardiões da Floresta na região, fornecendo treinamento específico e regulamentando critérios para uma remuneração justa aos participantes da vigilância comunitária. Além disso, a cada seis meses, no mínimo, a União e o governo do Pará devem deflagrar operações policiais coordenadas e periódicas para localizar e erradicar plantios ilegais de entorpecentes e desarticular rotas criminosas no interior da terra indígena.

Educação escolar indígena garantida

A Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) terá de criar turmas anexas de educação escolar indígena nas novas aldeias, evitando que crianças fiquem fora da escola. O prazo para apresentação do plano é de 90 dias, e a implantação deve ocorrer em até 180 dias.

Essa medida visa assegurar o direito à educação das comunidades que ocupam as divisas do território, em consonância com a proteção integral dos povos indígenas. A decisão busca, assim, não apenas a segurança física, mas também a garantia de direitos fundamentais.

Com informações da assessoria de imprensa do MPF-PA.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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