O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um escritório de advocacia por reter indevidamente um depósito de natureza alimentar. A decisão, proferida em segunda instância, manteve a sentença que determinou a devolução de honorários, o pagamento de atualizações e indenização por danos morais aos autores da ação. O caso envolve a atuação do escritório Bordonalli Magalhães Advocacia em favor da mãe dos requerentes.
Entenda o caso e a decisão inicial
Na primeira instância, os pedidos foram acolhidos para determinar a devolução dos honorários de R$ 3.636, o pagamento de R$ 3.989,12 de atualizações e R$ 5 mil por danos morais a cada autor — totalizando R$ 15 mil em indenização extrapatrimonial. A sentença reconheceu que a retenção do depósito alimentar pelo escritório configurou violação contratual e ética. A fonte não detalhou a data exata da decisão de primeiro grau.
O escritório Bordonalli Magalhães Advocacia atuou a favor da mãe dos autores, mas não há informações adicionais sobre o contexto da contratação ou o motivo da retenção. A decisão de primeira instância foi mantida integralmente pelo tribunal.
Fundamentação jurídica da condenação
De acordo com a relatora, a ação do escritório violou uma série de normas, como o artigo 668 do Código Civil, o artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB e o artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia. O artigo 668 do Código Civil dispõe sobre a obrigação do mandatário de prestar contas e transferir ao mandante as vantagens provenientes do mandato.
Já o Código de Ética da OAB veda a retenção de valores pertencentes ao cliente, e o Estatuto da Advocacia tipifica como infração disciplinar a retenção abusiva de autos ou valores.
A relatora destacou que a conduta do escritório afrontou esses dispositivos, evidenciando a ilicitude da retenção. A decisão reforça o dever do advogado de agir com probidade e lealdade na gestão de recursos do cliente.
Danos morais e proporcionalidade
Por fim, no que diz respeito aos danos morais, a relatora considerou a condenação igualmente proporcional. Segundo a magistrada, a confiança nos contratos de mandato tem grande relevância, e a quebra desse acordo pode sustentar a indenização extrapatrimonial. A fixação de R$ 5 mil por autor foi considerada adequada para compensar o abalo moral sofrido.
A decisão sinaliza que a retenção indevida de valores de natureza alimentar pode gerar responsabilidade civil e disciplinar para o advogado ou escritório. O montante total de R$ 15 mil em danos morais foi mantido pelo colegiado.
Impacto para advogados e clientes
Seguindo o voto da relatora, o TJ-SP manteve a sentença da primeira instância. A decisão serve de alerta para profissionais da advocacia sobre os riscos de reter valores pertencentes a clientes, especialmente quando se trata de verbas alimentares. Para os clientes, o caso reforça a possibilidade de buscar reparação judicial em situações semelhantes.
O julgamento não teve o número do processo divulgado na fonte consultada. Advogados devem observar rigorosamente as normas éticas e legais ao administrar recursos de terceiros, evitando condutas que possam configurar apropriação indébita ou retenção indevida.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética e Disciplina da OAB (AbrirPDF.pdf)
- 📎 aqui (acordao-tjsp-v.1.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- artigo 668 (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética e Disciplina da OAB (conjur.com.br)
- artigo 34, inciso XX (www.planalto.gov.br)
- aqui (conjur.com.br)
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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